O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): * Sr. Presidente, quero fazer apenas uma breve observação, que me vincula apenas a mim na qualidade de representante da minha organização de juventude, relativamente ao n.º 2 do artigo 275.º.
Faço votos de que as soluções mitigadas de organização militar aqui aventadas pelo Sr. Deputado João Amaral fiquem definitivamente arredadas com a redacção proposta para este número do artigo 275.º, justamente porque a nossa posição é a de que o serviço militar obrigatório corresponde a uma solução de organização militar obsoleta que não dá resposta às actuais exigências de defesa nacional.
Portanto, entendemos politicamente a alteração que vai agora ser votada como a remoção de um obstáculo constitucional à extinção do serviço militar obrigatório.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, gostaria de fazer também um brevíssimo apontamento pessoal e reproduzir aqui o que eu disse na primeira leitura.
Pertenço ao número daqueles que lamenta que tenha sido abolido, no fundo sem uma grande discussão, o princípio do serviço militar obrigatório e que tenhamos caído no exército mercenário, no exército legionário, de que cujos exemplos, e maus exemplos, está cheia a História.
A partir daqui, o legislador ordinário - as circunstâncias podem ser várias e as situações muitas - pode encaminhar-se para uma organização militar que nada tem que ver com a Nação em armas.
A preparação militar mínima parece ser um elemento fundamental do empenhamento cívico da generalidade das pessoas na vida e na defesa do País. Lamento que esta ideia tenha caído, mas espero que, se o legislador constituinte perdeu a serenidade, ao menos o legislador ordinário a recupere ou a mantenha.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está esgotado o debate em torno do artigo 275.º.
Gostaria apenas de referir, para que ficasse registado em acta, que o entendimento não pode deixar de ser o de que o regime de cooperação das Forças Armadas, designadamente em missões de protecção civil e outras relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, ocorrerá sempre e necessariamente no regime constitucional de direitos, liberdades e garantias. É, aliás, a esta luz que se interpretará o actual n.º 6, que diz que apenas no regime de estado sítio e de estado de emergência outras podem ser as condições de emprego das Forças Armadas.
Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta comum, a 262, apresentada pelo PS e PSD, relativa ao artigo 275.º. Pergunto se a proposta pode ser votada em bloco.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar em separado o n.º 6.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Srs. Deputados, vamos, então, votar os n.os 2 e 5 do artigo 275.º, constantes da proposta 262 apresentada pelo PS e PSD.

Submetidos à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do Deputado do PSD Barbosa de Melo.

São os seguintes:

2. As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização é única para todo o território nacional.
(…)
5. Incumbe às Forças Armadas, nos termos da lei, satisfazer os compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e participar em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 6 do artigo 275.º, constantes da proposta 262 apresentada pelo PS e PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

6. As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de protecção civil e tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, bem como em acções de cooperação técnico-militar, no âmbito da política nacional de cooperação.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, relativamente aos projectos de revisão originários, temos a seguinte situação: a proposta do CDS-PP está prejudicada; a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho e outros, do PSD, está prejudicada; a proposta do PS está substituída; a proposta do PSD está substituída; e a proposta do Deputado Cláudio Monteiro e outros, do PS, está prejudicada.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, por que razão a minha proposta está prejudicada e as outras estão substituídas?!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, porque os outros Deputados do PS e do PSD subscreveram uma proposta comum para modificar o artigo 275.º.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Eu ainda sou Deputado do PS, Sr. Presidente!

Vozes do PSD: - "Ainda"…!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, como é autor de um projecto autónomo, quando não é subscritor explícito das propostas, não é havido como tal.
Srs. Deputados, quanto ao artigo 275.º, temos ainda que votar dois novos números, os n.os 7 e 8, constantes do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PCP.