aqui comigo, inclusivamente, um texto, de 1990, do Prof. Jorge Miranda que define claramente esses três vectores - podia lê-lo, mas penso que não vale a pena. Todavia, recomendo a sua leitura pelas pessoas que estiverem interessadas. O título da obra é Funções, Órgãos e Actos do Estado (Jorge Miranda, Lisboa 1990, página 325), e nela encontrarão esses três conceitos com a sua caracterização perfeita, pormenorizada e facilmente compreensível. É o que queremos para este caso.
De passagem, sublinho que não bastam os conceitos de "matérias que digam respeito ou interessem às regiões autónomas", porque esses conceitos obrigam a que alguém depois venha dizer que o que interessa e o que diz respeito às regiões autónomas é isto e não aquilo.
Caso se opte por este caminho nesta revisão constitucional, o seu sucesso fica realizado em 90%.
Outro problema que tentámos resolver, apesar de ser uma questão mais simbólica do que real, é o do Ministro da República. Não prometemos a extinção do Ministro da República, nunca o fizemos nem nos Açores nem em campanhas para eleições nacionais. Houve quem o prometesse e hoje diga que extinguir o Ministro da República, afinal, é fazer o mesmo que nós fazemos. Mas isso não é a extinção do Ministro da República.
O que propomos é um corte com o passado relativamente ao nome - e temos todas as razões para o fazer -, porque o carácter ministerial perdeu-se. Deve ser recuperada, sim, a sua feição presidencial e a sua ligação ao Presidente da República. Mudamos o nome, porque o adequamos às funções instituídas na lei, que são funções vicárias do Presidente da República para o funcionamento normal do sistema, tais como nomear o presidente do governo e respectivos membros, tendo em conta os resultados eleitorais, o exercício de veto e demais competências que serão, na sua raiz, presidenciais mas exercidas na região por esse vicário do Presidente da República. Por isso, ele deve ser nomeado apenas pelo Presidente da República, ouvidos os órgãos de aconselhamento do Presidente da República, e não sob proposta do Governo.
Já não concordamos com a introdução de novos problemas, de novos factores, como dizer que ele funciona junto do Presidente da República e que lhe será atribuída residência. Tal não tem lugar constitucional nem sequer é (nem nunca foi) um problema para a região que aqui está representada. Portanto, não tem lugar na prática nem sequer na teoria - até não percebo porque tem lugar na Constituição, mas alguém terá uma explicação para isso.
O facto de querermos encerrar problemas e não abrir problemas novos é que explica que não tenhamos tocado noutros assuntos, tais como o círculo dos não residentes ou o círculo da emigração. Não temos qualquer objecção de princípio contra esses círculos, até porque sempre os aprovámos no estatuto! Eles estão previstos no estatuto, pelo menos desde 1980, aprovado com os votos favoráveis do PS na Região Autónoma dos Açores e na Assembleia da República. Na verdade, essa situação não é nem nunca foi um problema para nós.
Efectivamente, estas matérias levantam alguns problemas e não avançámos por aí porque não queremos deixar "pontas" de problemas por resolver. Na realidade, consideramos claramente contraditório que, por um lado, se tenha a territorialidade como característica específica e explicitamente constitucional, definindo as regiões como pessoas colectivas territoriais e, por outro, se preveja um círculo para o Parlamento Europeu e emigrantes a votar nas regiões autónomas. Parece-nos que o problema não se resolve desta forma.
Aliás, se me permitem, a via de solução deste problema está há muito tempo apontada, no primeiro parecer que existe a esse respeito - o Parecer n.º 11/82, ainda da Comissão Constitucional -, no qual se refere que só há duas maneiras de resolver esse problema. Uma delas é considerar que só são eleitores aqueles que residem na região, salvo ressalva constitucional expressa - como se faz essa ressalva? Confesso que quando formulámos essa questão não tínhamos ideias claras sobre isso, mas estamos perfeitamente abertos a uma solução e tal nunca nos causou problemas no estatuto. A outra solução, que também é citada no mesmo parecer, é semelhante à solução espanhola (artigo 7.º da lei orgânica da Catalunha), que estipula que, a cidadãos espanhóis no estrangeiro que ali nunca tiverem sede de vida, é exigida uma residência indirecta, isto é, que os pais tenham tido a última residência em território espanhol, respectivamente numa dessas regiões. Temos aqui, portanto, dois caminhos possíveis abertos para resolver o problema.
Volto a repetir que esta situação não nos causa qualquer angústia, qualquer dificuldade, qualquer problema, qualquer conflito interior ou exterior do ponto de vista dos princípios, mas não queremos que, em sede constitucional, ela fique na penumbra, na ambiguidade e na confusão.
Neste momento, em relação ao círculo para ao Parlamento Europeu, a verdade é que esse problema está resolvido de uma forma política para as regiões autónomas. Mas não sei como se resolve esse problema respeitando o que foi acordado, já por este Governo, no Conselho de Ministros de 25 de Julho e de 23 de Setembro de 2002, de que resultou que os Estados-membros podem adaptar às suas especificidades, mas sem prejuízo do carácter profissional do sistema de escrutínio. Aí é que podemos ter algum problema.
Com efeito, ao contrário do que acontece com o círculo dos emigrantes, esse problema não pode ser resolvido separadamente para as regiões autónomas; esse problema tem de ser resolvido conjuntamente para todo o País. Causa-nos uma certa surpresa que para as regiões autónomas haja a grande preocupação de consagrar uma regionalização do voto para o Parlamento Europeu, que tem de ser enquadrada na regionalização do voto para todo o País. Há uma grande preocupação da parte das regiões autónomas: as regiões autónomas ganharão algo com isso? Não sei. Sei que o PS tem o seu problema resolvido neste momento, sempre aproveitou essa solução, aproveitou-a até ao fim e não a desperdiçou em nenhuma situação. Já outros não fizeram o mesmo.
Em suma, são estas as questões de fundo que colocamos e é esta a nossa perspectiva sobre a revisão constitucional.
Apesar de já ter sido abordada pelos dois intervenientes anteriores, vou referir rapidamente a ligação entre a revisão constitucional e a própria revisão do estatuto.
Concentrámos as nossas intenções em três problemas: as competências legislativas, o representante especial de soberania e o sistema eleitoral.
Já demonstrámos, por processos diferentes, adequados a cada um dos temas, que a preocupação (pelo menos desde 1982) dos dois maiores partidos é a de termos um sistema eleitoral nas regiões autónomas que não permite dizer qual é o vencedor das eleições em determinadas circunstâncias. Não é possível continuar a haver um sistema