partida forte e indiscutível para o novo modelo. E foi por isso que nós, quando apresentámos o nosso projecto, o fizemos depender, na sua articulação, de uma consagração de contornos precisos e nítidos quanto ao sistema eleitoral.
O sistema eleitoral, para nós, é integrante da Constituição material, não o sendo no plano formal - quanto a estar ou não integrado na Constituição, o Tribunal Constitucional já resolveu essa questão. Integrado ou não, são matérias de natureza distinta, mas, a partir de agora, com a vontade de todos - e aqui apelo a todos os grupos parlamentares - podemos ter um estatuto constitucional material (estatuto das regiões e lei eleitoral) consistente, para avançarmos para um novo modelo.
Este novo modelo procurará resolver uma questão de cuja dificuldade todos temos consciência, como já foi dito pela generalidade dos Srs. Deputados que intervieram, quer pelos da Assembleia Legislativa Regional dos Açores quer pelo meu colega, que me antecedeu, do Partido Social Democrata.
Há um problema de poder político resultante de uma indefinição, ou de uma dificuldade de clarificação, das competências legislativas, quando articuladas as competências próprias, as competências autorizadas, as competências de desenvolvimento e as competências primárias das regiões autónomas. Por essa razão, em nosso entender, seria positivo que houvesse uma clarificação precisa e, também, uma margem de evolução negocial aberta, que, na nossa perspectiva, se pode condensar no próprio estatuto das regiões autónomas.
Quando admitimos que as matérias de especial configuração ou de interesse específico estão no estatuto e as retiramos do texto constitucional, queremos dizer que o instrumento negocial aberto passa a ser o estatuto. E, dessa forma, não criamos uma solução rígida - as soluções rígidas, como sabemos, são sempre adoptadas em detrimento das autonomias - mas, pelo contrário, encontramos uma solução configurada, mas aberta, que permite um processo negocial na feitura dos estatutos, que pode ser evolutiva.
Relativamente à questão do sistema eleitoral, não podemos estar mais de acordo: a verdade política tem de ser igual à verdade eleitoral. Não é possível, 30 anos depois da Constituição de Abril, que fundou o Estado democrático, termos alguns resquícios que não ajudam a que a verdade política corresponda à verdade eleitoral. Isso só é possível com um sistema de igualdade e de representação proporcional, como já foi dito pelos colegas que me antecederam.
Quanto ao Ministro da República, fica confinado à solução que deve ter, sob pena de alterarmos o sistema de governo da República, de órgão que regula a produção legislativa e que representa a República. Basicamente, ele é o órgão regulador da produção legislativa, tendo o direito de veto, de assinatura política e de controlo da constitucionalidade das normas emitidas nas regiões.
Não seria possível alterar essa função sem pôr em causa o próprio sistema de governo da República, porque se passasse a ser uma função directa do Presidente da República alterava-se profundamente o sistema de governo da República e a própria natureza de um Estado unitário com uma só Constituição, com um só conjunto de regras de exercício da soberania.
Quanto a outras questões que foram colocadas na intervenção do Sr. Deputado Dionísio de Sousa, o Partido Socialista, como um todo - e neste ponto, mais uma vez, falo em nome do Partido Socialista como um todo -, está disponível e aberto para aceitar todas as soluções que sejam equilibradas, que correspondam ao sistema contido na Constituição e que atendam ao todo nacional.
As regras da proporcionalidade, da adequação, da naturalidade e da residência têm de ser combinadas em sistemas que não criem desigualdades. Por isso, creio que a informação de que Assembleia Legislativa Regional dos Açores preparou uma iniciativa relativamente ao sistema eleitoral é muito relevante.
Penso que seria um passo extremamente importante para a República que no fim dos nossos trabalhos tivéssemos um novo estatuto constitucional das regiões autónomas e uma nova lei eleitoral para as regiões autónomas. E, nesse sentido, a questão que coloco aos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, relativamente a estes três pontos, e que incide mais directamente neste último, é se a Assembleia da República pode contar com a iniciativa legislativa dos Açores, no plano do sistema eleitoral, que é também uma necessidade importante, para resolver definitivamente uma querela constitucional, que tem que ver com os Açores e, simultaneamente, com a Madeira.
O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria, em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, saudar a presença, nos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, da delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, aqui presente.
Queria, ainda, congratular-me vivamente com a forte representatividade e pluripartidarismo desta delegação e, naturalmente, com o excelente contributo que estão a dar para os trabalhos da revisão constitucional.
Tendo em conta a importância que o capítulo das autonomias regionais tem nesta revisão constitucional, quer em termos absolutos quer em termos relativos, a participação activa das assembleias legislativas regionais neste processo é muito importante. Portanto, queria manifestar o nosso regozijo relativamente à grande contribuição que os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, aqui presentes, estão a dar.
Começo, desde logo, por manifestar a nossa compreensão pelo facto de uma das questões que aqui trouxeram ter que ver com o mandato que têm na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, de revisão do respectivo sistema eleitoral, que, embora não seja uma matéria a debater directamente na revisão constitucional, é, obviamente, uma matéria, diria, paraconstitucional, e a prova disso é que não tem havido nenhuma reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional em que essa matéria das leis eleitorais das regiões autónomas não tenha sido abordada.
De facto, é uma matéria muito relacionada com a organização do Estado, do nosso sistema político, e tem estado muito presente nos trabalhos desta revisão constitucional, portanto, também aí a contribuição da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, é, diria, não apenas importante mas absolutamente decisiva.
Tinha uma questão a colocar a esse respeito, mas começaria por dizer, relativamente a outras questões que também abordaram relacionadas com a revisão constitucional, que creio que haverá alguma margem para um consenso. Estou a referir-me, por exemplo, à questão da nova configuração