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a atribuir ao Ministro da República. Creio que há um consenso generalizado, no sentido de que se encontram desactualizadas, quer a designação, porque já não corresponde às funções que presentemente desempenha, quer a "governamentalização" da figura de Ministro da República, sendo que deve ser ajustada à realidade e àquilo que todos consideramos dever ser o papel do representante da República nas regiões. Portanto, creio que nesta matéria haverá uma convergência significativa de opiniões.
Uma questão que valerá a pena aprofundar é a da forma constitucional que deve revestir a clarificação dos poderes legislativos das regiões autónomas, porque são propostas soluções diversas. E, naturalmente, é muito importante a opinião das assembleias legislativas regionais e dos Deputados dos diversos grupos parlamentares que as integram a este respeito, porque penso que está em aberto a hipótese de encontrar uma solução. Isto é, todos convergimos na ideia de que o sentido é o do aprofundamento da autonomia, e não o contrário, por isso não está em causa introduzir nenhuma restrição às competências legislativas actualmente existentes.
Portanto, penso que existe um sentido de reforço da autonomia em todos os projectos de revisão constitucional e, também, que todos têm a consciência de que se tem revelado errada a solução ensaiada em 1997, de considerar que são leis gerais da República as que o decretem. Mas, depois, há diferenças nas propostas apresentadas, quanto à forma de clarificar as competências legislativas regionais. Por exemplo, há propostas no sentido de elas se densificarem no estatuto.
Nós fizemos uma tentativa, que consta do nosso projecto de revisão constitucional - que, como sabem, tivemos oportunidade de discutir numas jornadas parlamentares que realizámos na Região Autónoma dos Açores -, de encontrar uma solução que estabeleça as competências das assembleias legislativas regionais por exclusão de partes relativamente às competências próprias dos órgãos de soberania.
Isto é: ressalvadas as competências próprias dos órgãos de soberania e as leis de valor reforçado que não remetam para desenvolvimento ou para adaptação regional, estão encontradas as competências das assembleias legislativas regionais, desde que esse exercício de competências se fundamente num interesse específico invocado pela própria assembleia legislativa regional. É uma tentativa.
Dado que ainda temos de aprofundar este tema para conseguir chegar a uma solução final, é, naturalmente, importante a opinião dos grupos parlamentares das assembleias legislativas regionais.
Esta não é uma proposta fechada, corresponde a uma reflexão que fizemos, porque parece-nos que se deve procurar resolver a questão tanto quanto possível no texto constitucional, para não adoptarmos conceitos vagos ou indeterminados que, depois, causem dificuldades práticas relativamente ao seu âmbito de aplicação.
Finalmente, no que diz respeito à questão da lei eleitoral para as assembleias legislativas regionais, compreendemos a grande importância que atribuem a esta questão, porque, naturalmente, existe, ninguém o ignora, uma questão central, que é o perigo - que, por sorte, nunca aconteceu - de haver uma vitória na secretaria, isto é, que um partido menos votado pelos eleitores, por força da distorção da proporcionalidade actualmente existente, possa ser o partido mais representado na assembleia legislativa regional, o que, a acontecer um dia, nos colocaria a todos perante uma situação, no mínimo, incómoda (e eu diria mesmo democraticamente absurda), de o partido que tem mais votos ficar na oposição e de o partido que tem menos votos ficar no governo.
Portanto, creio que é óbvio e compreensível que exista preocupação relativamente a esta matéria, independentemente de quem sejam os eventuais beneficiários numa situação destas, porque não é isso, obviamente, que nos deve preocupar; o que nos deve preocupar é que essa situação não ocorra, a bem da democracia e a bem da saúde do regime democrático.
Por isso, também compreendemos perfeitamente e vemos com muito apreço o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na Assembleia Legislativa Regional dos Açores para encontrar soluções que permitam que, em qualquer situação, a verdade democrática prevaleça na transformação de votos em mandatos.
Esta é que é, de facto, a questão central e, por isso, valeria a pena deixarmos as questões laterais. Acho que estarmos a discutir se deve haver agora um círculo eleitoral para os cidadãos naturais da região que vivam no estrangeiro é uma questão lateral, porque essa possibilidade esteve consagrada durante quase 20 anos e, por alguma razão, nunca foi utilizada. Assim como creio que é uma questão lateral estarmos, neste momento, a discutir se deve haver ou não círculos eleitorais regionais para as eleições para o Parlamento Europeu, o que, obviamente, seria de difícil compatibilização com a aplicação de um princípio geral de proporcionalidade a todo o território nacional, porque elegemos apenas 24 Deputados para o Parlamento Europeu e não 230.
Creio que toda a gente tem consciência disto, mas também creio que não vale a pena alimentarmos muito essas questões laterais, devemos antes centrarmo-nos na questão essencial, a de encontrar uma forma de assegurar que quem tem mais votos tenha mais Deputados.
Ora, sabemos que nesta matéria tem havido um trabalho desenvolvido na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, havendo já uma proposta aí aprovada, que é uma contribuição muito importante para este debate, e, portanto, a questão que coloco é a de saber se está a ser encarada a hipótese de a Assembleia Legislativa Regional dos Açores exercer o seu poder de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República para suscitar aqui a discussão sobre a sua proposta de revisão da lei eleitoral. Gostaria de conhecer a opinião de VV. Ex.as sobre esta possibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de saudar a delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e todos os seus membros. Trata-se de uma delegação pluralista, que já nos ilustrou com diferentes posições e isso é sempre de encarecer, tendo, aliás, muito a ver com o espírito destas audições.
Neste momento penso que todos os Deputados da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional estão em melhores condições de entender o que pensam os diferentes grupos parlamentares com assento na Assembleia Legislativa Regional dos Açores sobre as matérias da revisão constitucional e correlativas.