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quanto a esse poder. Assim, o que pretendo perguntar é se consideram, ou não, essencial que a formulação a consagrar na Constituição quanto à repartição dos poderes legislativos seja fundamentalmente uma formulação clara, isto é, que não suscite qualquer dúvida quanto ao poder legislativo regional, como foram surgindo, por exemplo, na determinação do "interesse específico" e da relação com as "leis gerais da República", referindo, aliás, a infelicidade que é a possibilidade de a definição das "leis gerais da República" se fazer por si mesma.
Por fim, a quarta pergunta refere-se a uma matéria muito discutida no meu partido e que sempre foi vista como positiva. Refiro-me ao sistema eleitoral naquilo que pode ser discutido num processo de revisão constitucional, ou seja, concretamente, à regulação do direito de voto de cidadãos não residentes e à alteração que propomos no n.º 3 do artigo 230.º.
Mais do que saber se consideram, ou não, como positiva essa modificação, o que quero saber é se consideram que poderá ser difícil a determinação, em futura lei de natureza ordinária, do que são os laços de efectiva ligação à comunidade regional respectiva. É que uma das críticas que se faz é a de que se deixa totalmente em aberto a determinação do que são os laços de efectiva ligação à comunidade regional.
Sr. Presidente, são estas as questões que pretendo colocar.
Termino saudando todos os membros da Assembleia Legislativa Regional dos Açores que aqui estiveram presentes. Espero que a estadia seja boa e que o regresso se faça da melhor forma possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar a Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores e, desde já, agradecer a participação neste processo de revisão constitucional, que será, sem dúvida, de grande relevância e utilidade.
Esta audição é tanto mais importante e útil por as matérias da Constituição que dizem respeito às regiões autónomas serem largamente consensuais entre os vários partidos da Assembleia da República e nos vários projectos de revisão constitucional. De resto, como já aqui foi referido por vários Deputados, a vinda desta comissão dos Açores à Assembleia da República é disso exemplo, sobretudo se compararmos - e permitam-me que o faça - com o que se passou com a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que, muito legitimamente, não enviou uma delegação pluripartidária e representativa mas, sim, o seu Presidente.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores deve ser cumprimentada pelo facto de ser assumido o carácter pluralista que lhe subjaz e também pelo trabalho que tem vindo a desempenhar no sentido de dar uma colaboração útil a este processo de revisão constitucional, quer no que diz respeito concretamente à revisão constitucional (já foram aqui abordados vários aspectos e dadas várias sugestões), quer - e este é um aspecto que gostaria de salientar - no que diz respeito a processos subsequentes, como seja, por exemplo, a revisão da lei eleitoral para as regiões autónomas.
Todos sabemos - e todos os partidos aqui presentes o têm referido nas mais variadas situações - que é necessário proceder à correcção de algumas características das leis eleitorais para as regiões autónomas no que diz respeito às implicações que as mesmas têm em termos de uma acentuada distorção do princípio da proporcionalidade dos diversos círculos eleitorais dentro das regiões autónomas.
O PS nacional já deu, e continua a dar, o seu apoio a esta necessidade de se proceder, na sequência da revisão constitucional, à revisão da lei eleitoral, de maneira a que se possa completar com facilidade o edifício legislativo que está na base e dá corpo às autonomias regionais dos Açores e da Madeira. Esta é, de resto, a posição do PS (como já aqui foi dito), que entende que as regiões autónomas são um dos três aspectos com os quais a revisão em curso se deve ocupar.
Volto a repetir os dois aspectos mais importantes desta matéria.
O primeiro, tal como já foi referido por todos os intervenientes, tem a ver com a questão da separação de competências legislativas entre o Estado e a região. Conhecemos mais ou menos bem a posição de cada um dos grupos parlamentares, embora conviesse especificar melhor o que é os representantes da Assembleia Legislativa Regional dos Açores entendem sobre a matéria.
O segundo (mais de cariz de especialidade), que pode ter implicações políticas importantes no que diz respeito às relações entre o Estado e as regiões autónomas, tem a ver com o representante especial da República. Em nosso entender, a sua nomeação não pode ficar dependente de uma proposta do Governo central, como é consagrado no projecto do PSD, como se fosse uma espécie de governador ou - passe a ironia - de ministro das colónias na democracia.
Neste sentido, gostava de perguntar aos Srs. Deputados do PSD/Açores, designadamente ao Sr. Deputado José Manuel Bolieiro, na medida em que foi o porta-voz, como é que aceitam e justificam politicamente aquilo que no projecto de revisão do PSD me parece ser um verdadeiro atentado à autonomia regional, de que o PS, de resto, se tem apresentado como o grande paladino. Refiro-me à proposta de alteração da aliena l) do artigo 133.º, onde se diz que os representantes da República para as regiões autónomas devem ser nomeados e exonerados sob proposta do Governo, como se fossem - e repito a ironia - um chefe militar, um governador ou o tal ministro das colónias.
Como penso que isto tem implicações políticas graves, pergunto como é os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores defendem esta proposta apresentada no projecto de revisão do PSD.
Muitas pessoas têm tido dúvidas acerca dos três parâmetros apresentados no projecto do Partido Socialista no que diz respeito à configuração das competências legislativas das regiões autónomas - intensidade, diversidade ou exclusividade. E eu pergunto: que matéria, como a do representante especial da República, terá mais ou pelo menos tanta importância (ou se encaixe tão bem) do que a definição de intensidade, diversidade ou exclusividade consagrada no projecto do Partido Socialista?
Gostaria de apresentar uma última questão a todos os Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que me parece ser particularmente importante e que já foi, de resto, referida.
Sei que estamos a fazer audições em sede de revisão constitucional, mas como nós, Partido Socialista, entendemos que as coisas estão intimamente ligadas, pergunto (uma vez que elas não foram apresentadas nesta sede) quais