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r. Deputado Luís Marques Guedes, quero apenas juntar que a solução de eliminação de um conjunto de artigos do texto constitucional leva, claramente, à sua simplificação e à aproximação com outros textos constitucionais europeus bastante mais curtos que a nossa Constituição, portanto, mais fáceis de aplicar e não tão regulamentadores como, em certos aspectos, ainda o é a Constituição de 1976.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta escapa ao âmbito de uma revisão centrada no estritamente necessário; não lhe daremos, por isso, um voto favorável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma pena!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrada a discussão sobre o artigo 83.º.
Como já discutimos o artigo seguinte, sobre o qual foram apresentadas propostas de alteração, o artigo 85.º, passamos ao artigo 87.º.
Sobre o artigo 87.º foi apresentada uma proposta de alteração, pelo PSD e CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta radica-se exactamente no mesmo princípio que referi há pouco, pelo que não vale a pena estarmos a repetir.
A proposta tem que ver com um princípio de simplificação. Não nos parece que seja um princípio essencial para a organização económica nacional, com relevância suficiente para ter assento constitucional, dizer-se que a lei disciplina os investimentos estrangeiros. Isto é uma evidência, pelo que não nos parece fazer sentido que este aspecto tenha assento constitucional autónomo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ainda em relação a esta matéria, gostaria de acrescentar que esta determinação é anacrónica, feita a comparação com as determinações do Direito Comunitário e, fundamentalmente, as determinações estabelecidas no projecto de tratado para instituir uma Constituição europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, manifestamente, a norma, desde há muitos anos, tem de ser interpretada de harmonia com as outras normas constitucionais que nos permitem honrar as obrigações decorrentes do facto de sermos membros de pleno direito da União Europeia. Portanto, não há colisão absolutamente nenhuma, a norma não tem nenhum sentido satânico e a sua revisão escapa ao âmbito próprio de uma revisão cingida ao estritamente necessário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já abordámos os artigos 89.º a 91.º, pelo que passamos à análise do artigo 93.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pelo Partido Ecologista Os Verdes, que não está presente.
Como os Srs. Deputados estarão recordados, decidimos em reunião anterior que o facto de os partidos proponentes não estarem presentes não impediria a discussão das respectivas propostas. Assim, darei a palavra se alguém pretender pronunciar-se sobre a proposta de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para que fique registado, gostaria de deixar clara a posição da maioria relativamente à proposta de Os Verdes, repetindo apenas aquilo que foi dito já aquando da sua apresentação, na generalidade, por parte do partido proponente, que hoje não está presente para realizar o contraditório connosco.
Há, de facto, um conjunto de normas - e este é um exemplo típico - no projecto do Partido Ecologista Os Verdes que não tem rigorosamente nada que ver com uma lógica de revisão constitucional mas, sim, com uma lógica de tentar importar para a Constituição da República um conjunto de princípios que, objectivamente, só fazem sentido em termos quer de programa do governo, de poder executivo, quer, no limite, em termos de legislação ordinária.
Este é um dos casos típicos em que o Partido Ecologista Os Verdes pega no texto da Constituição, que refere genericamente, como objectivos da política agrícola, assegurar o uso e gestão racional dos solos e dos restantes recursos naturais, para lhe acrescentar a diversidade genética, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana. Portanto, desenvolve aquilo que, do nosso ponto de vista, deve ocorrer apenas em termos de política efectiva de aplicação destes princípios constitucionais, e não se deve transformar a Constituição num programa de governo ou num tratado de medidas e métodos de preservação dos recursos naturais ou da gestão racional dos solos.
Neste sentido, pensamos que esta proposta vai exactamente ao arrepio daquilo que deve ser o esforço de revisão constitucional hoje e para o futuro, ou seja, a tentativa de "enxugar" o mais possível a nossa Constituição aos princípios verdadeiramente estruturantes da nossa organização colectiva e deixar, depois, para os governos democraticamente legitimados, de acordo com as suas políticas e opções programáticas, o desenvolvimento e a aplicação de políticas em concreto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, aproveitando o facto de estarmos a entrar no Título III, sobre as políticas sectoriais, quero anunciar que farei uma declaração de voto sobre a organização económica da Constituição, dentro do princípio que, não incidindo esta revisão constitucional nestas matérias - provavelmente, o impacto nestas matérias será diminuto -, esta é claramente uma daquelas áreas em que é possível deixar sinais para, numa