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O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, como é sabido, a maioria apresenta uma proposta no sentido da criação de mais um órgão de soberania, nos termos do artigo 110.º.
São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o governo e os tribunais e, portanto, de acordo com a proposta da maioria, seria acrescentado mais um órgão de soberania, o senado.
Existem razões que a doutrina classicamente aponta em abono de um sistema bicameral. Uma primeira razão será a da melhoria da qualidade da produção legislativa da instituição parlamentar; uma segunda razão será a da possibilidade de uma second view, ou de uma second opinion, em questões especializadas, complexas, delicadas ou controvertidas.
É sabido que, hoje em dia, por razões de ordem prática e de conhecimento, existe cada vez mais uma maior especialização nas matérias a abordar e, portanto, a criação do senado permitiria uma maior eficiência através dessa maior especialização em matérias complexas, delicadas, ou controvertidas.
Uma terceira razão será a da protecção de grupos minoritários perante a vontade das maiorias. A este respeito, estou a lembrar-me da contraposição entre litoral e interior, ou entre o mundo urbano e o mundo rural, sendo certo que sabemos que, hoje em dia, há uma muito maior aglomeração de população, portanto, de maiorias, no litoral, por contraposição ao interior, e no mundo urbano, por contraposição ao mundo rural.
A estas razões acrescentar-se-ão, conforme referido no preâmbulo da proposta da maioria, outras razões tão ou mais importantes.
Uma quarta razão será a da chamada à política activa de figuras relevantes da vida nacional, ou da vida local, que, encontrando-se afastadas da vida política activa por esta ou aquela razão, possam, com a sua experiência e conhecimento desaproveitados, dar um contributo institucional relevante.
Uma quinta razão será a do desempenho do papel de órgão de representação das comunidades territoriais em reforço da coesão e do desenvolvimento harmónico do todo nacional. Esta última é, na verdade, uma importantíssima razão política de fundo.
Na verdade, os portugueses recusaram, em referendo, a solução de "pronto-a-vestir", artificial, da regionalização.
Nessa altura, PSD e CDS-PP prometeram empenhar-se em desenvolver modelos alternativos na senda do tradicional municipalismo português e, nesse sentido, está a ser levada a cabo, pela maioria, uma profunda reorganização territorial que assenta, numa base voluntária, na criação de entidades de carácter supramunicipal - grande áreas metropolitanas, comunidades urbanas, comunidades intermunicipais - que contribuirão para melhor resolver os problemas e combater as assimetrias regionais.
A este propósito, curiosamente, faz agora 15 dias, surgiu no jornal Público um interessante artigo da autoria do Prof. Vital Moreira, com o título "A reforma da administração territorial", o qual dizia, sobre esta matéria, no fundo, em apoio da reforma que está a ser levada a cabo pela maioria, que existe uma necessidade de mudança a curto prazo de um modo de designação dos órgãos das novas figuras territoriais, agora criadas, de forma a deixarem de ser estruturas puramente intermunicipais para passarem a ser novas autarquias supramunicipais com legitimidade eleitoral e representatividade própria.
Ora, é precisamente esta legitimidade eleitoral e esta representatividade própria o que se procura, com este fundamento, através da criação do senado.
Temos, pois, um modelo da maioria para a reorganização territorial do Estado, de baixo para cima, com o senado como um elemento de conjunto e composto, então, por um lado, pelas autarquias locais, como base nuclear, por outro, pelas entidades supramunicipais, como elemento voluntário de agregação, e, por outro lado ainda, pelo senado, como meio de representação política a nível nacional.
Importa acrescentar, mais duas ordens de razões, que, na minha perspectiva, também têm peso. Uma tem que ver com o plano histórico, pois, como refere o Prof. Jorge Miranda, das seis Constituições portuguesas, três são bicamarais: a Constituição de 1826, a de 1838 e a de 1911. Portanto, temos uma larga tradição histórica de Constituições que determinaram a criação de duas câmaras. E embora o Prof. Jorge Miranda não o faça, atrever-me-ia a acrescentar a Constituição de 1933, com a sua câmara corporativa. O Prof. Jorge Miranda não o faz porque entende que a Câmara Corporativa não era mais que um órgão auxiliar da Assembleia Nacional, assim como o Conselho de Estado era, na altura, um órgão auxiliar do Presidente da República.
Finalmente, há mais uma razão, que, de certo modo, não deixa de ser impressionante, que é esta: se olharmos para o plano do espaço europeu em que nos encontramos, que é um plano do espaço europeu alargado, encontramos senado em França, na Alemanha, em Itália, na Holanda, em Espanha, na Suiça, no Reino Unido, na Bélgica, na Irlanda, na Polónia, na Roménia, na Eslovénia, na República Checa, na Federação Russa, na Bósnia-Herzegovina, na Áustria, na Noruega e na Islândia.
Na América do Sul, temos senado na Argentina, na Bolívia, no Brasil, na Colômbia, no Chile, no México, no Paraguai, na República Dominicana e no Uruguai.
Em outros continentes, temos senado na Austrália, no Canadá, na Índia, no Japão, na África do Sul e nos Estados Unidos.
Não deixa de ser impressionante esta listagem de países em que este órgão de soberania existe e eu diria que eles são os principais países, os mais populosos, os mais importantes na cena internacional.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Estados federais!

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Nem todos!
Que tipo de senado se pretende? Pretende-se uma câmara de reflexão e de estudo sobre grandes temas nacionais e de acompanhamento de tudo o que, no plano legislativo e da Administração, tenha a ver com a coesão nacional e o desenvolvimento local. Estão em causa competências não decisórias, isto é, poderes de pronúncia obrigatória, de apreciação obrigatória e de iniciativa legislativa.
Como bem refere o artigo 181.º-A da proposta da maioria, "O Senado é o órgão de representação das comunidades territoriais da República" e ao senado são atribuídos