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Nos termos do disposto no artigo 181.º-N da proposta da maioria, e ao contrário do que sucede, por exemplo, no Senado belga, o senado é insolúvel.
Em relação às incompatibilidades, ser senador é incompatível com o ser Deputado ou governante, como parece óbvio; mas ser senador já é compatível com funções autárquicas, incluindo de natureza executiva.
Quanto ao estatuto dos senadores, o artigo 181.º-G dispõe que a lei regulará tal estatuto quanto ao exercício das funções dos senadores, aos seus poderes, direitos, regalias, perda e renúncia ao mandato.
Finalmente, uma referência àqueles artigos que estão fora, em termos sistemáticos, deste pacote que se refere ao senado, que abrange os artigos 181.º-A a 181.º-O, como referiu o Sr. Presidente.
Há cinco artigos que, abordando também matérias de senado, estão fora deste conjunto, que são os artigos 142.º e 143.º, que tratam da relação entre o senado e o Conselho de Estado, passando a fazer parte do Conselho de Estado o presidente do senado, e, obviamente, que só faria parte deste órgão enquanto mantivesse o cargo; o artigo 167.º, que trata da caducidade das propostas de lei do senado com o termo da sua legislatura, como acontece com a Assembleia da República; o artigo 168.º, que prevê uma segunda votação para leis com parecer desfavorável do senado ou a formulação por este de propostas de alteração; e o artigo 170.º, que refere a extensão ao senado do pedido de urgência de processamento para qualquer proposta de lei da sua iniciativa.
Sobre esta matéria é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Revendo-me nas palavras do Sr. Deputado Henrique Chaves, e não tendo feito um estudo tão intensivo, no plano comparativo, entre os vários senados existentes, não posso deixar de salientar, por um lado, o facto de instituições como aquela que agora se pretende instituir já terem existido durante a nossa História constitucional e, por outro, o facto de as mesmas constituírem mesmo uma tradição entre os Estados da União Europeia, e não apenas entre Estados que têm na sua organização um modelo de natureza federal.
As razões para a aceitação desta instituição são, em primeiro lugar, a possibilidade que a mesma dá de um contributo relevante por parte de algumas personalidades afastadas da vida política, que, com toda a certeza, muito têm a dizer com a sua participação na vida política, e, em segundo lugar, um aspecto extraordinariamente importante de representatividade das comunidades de natureza territorial, que terão de ter uma maior representação com o próprio desenvolvimento do modelo que agora se está a iniciar e que tem recebido aplausos de vários quadrantes de natureza política.
De acordo com aquilo que está previsto no projecto de revisão constitucional da maioria, estaríamos perante uma situação de duas legitimidades políticas diferentes, com um objectivo muito claro: por um lado, a existência de uma câmara de reflexão e, por outro, um acompanhamento no plano legislativo de tudo aquilo que tenha a ver com a coesão nacional e o desenvolvimento local.
Portanto, é dentro destes estritos âmbitos que se deve ver esta proposta. As competências não são excessivas e o problema que se poderia colocar da existência de um travão ao exercício do poder legislativo está tratado de forma satisfatório na proposta que aqui é feita, pelo que, da parte do CDS-PP, merece total aprovação e empenho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não daremos o nosso acordo a esta proposta e, por isso, oportunamente, faremos uma declaração de voto sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveito para dar conta à Comissão de que entraram na Mesa duas propostas de substituição, da autoria do Partido Socialista, uma respeitante ao artigo 118.º, sobre o princípio da renovação de titulares de cargos políticos, e outra relativa ao artigo 166.º, aditando uma categoria específica de leis ao domínio das leis orgânicas, que vou fazer circular pelos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, aquando da apresentação genérica dos projectos de revisão, a maioria referiu-se a esta proposta do senado e tivemos já a oportunidade de tecer algumas considerações sobre o assunto. Portanto, é público e notório que esta não será uma daquelas propostas que obterá a maioria de dois terços para ser consagrada, e ainda bem, do nosso ponto de vista.
Não irei repetir considerações já feitas neste processo, mas vale sempre a pena anotar que a maioria, que tantas vezes se pronunciou, e continua a pronunciar-se, a favor da redução do número de Deputados da Assembleia da República, propõe agora, afinal, que haja uma outra câmara. Chego, portanto, à conclusão que a maioria quer menos Deputados eleitos, mas não se importa de ter mais Deputados desde que não sejam eleitos.
É este o comentário que se me oferece nesta fase da discussão, dispensando-me de repetir argumentos contra a consagração do senado já expendidos noutra fase deste processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Chaves.

O Sr. Henrique Chaves (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que detesto este género de demagogia. Não é nada disso que se passa! O que a maioria pretende é, efectivamente, uma redução do número de Deputados e, portanto, conjugar isso com a criação do senado.
O Sr. Deputado António Filipe deve ter ouvido mal aquilo que referi, porque o senado tem claramente uma maioria esmagadora de senadores eleitos e há apenas um conjunto de pessoas que têm acesso ao senado em virtude de funções de alto relevo nacional que desempenharam. E essas pessoas, como é óbvio, são em claríssima maioria relativamente ao conjunto de senadores que são eleitos nos termos em que expliquei.