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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, não vou acrescentar muito ao que já foi dito, mas temos de distinguir entre matérias novas e um acordo político - esse, sim, é que é novo - sobre as mesmas matérias. O estudo de um acordo político novo sobre as mesmas matérias requer menos tempo do que o estudo sobre matérias novas. Isto parece uma evidência, mas o processo deliberativo sobre estas matérias já começou e requerer tempo demais não me parece razoável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que há um consenso relativamente à questão da votação da proposta de substituição n.º 6, que altera o artigo 39.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, requeremos o adiamento da votação do artigo 39.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao artigo 118.º, e porque às vezes perdemo-nos no meio de todos estes papéis, queria fazer uma pergunta ao Partido Socialista relativamente às propostas de substituição que têm entrado na mesa, não só hoje mas ao longo destes dias.
O Partido Socialista já retirou a proposta de substituição n.º 1, quanto ao artigo 39.º; entretanto, tinha apresentado a proposta de substituição n.º 2, que altera a redacção do artigo 163.º, que fica manifestamente prejudicada pela apresentação, hoje, da proposta de substituição n.º 7 que, por sua vez, fica prejudicada pela apresentação da proposta de substituição n.º 11. Posso, portanto, considerar que ficam sem efeito as propostas de substituição n.os 2 e 7, apresentadas pelo PS?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição n.º 1 já estava sem efeito, porque dizia respeito ao artigo 39.º.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, posso considerar que o PSD e o CDS-PP nada têm a obstar à retirada da proposta de substituição n.º 7, porque é substituída pela proposta de substituição n.º 11, que refere os contingentes militares mas que mantém toda a redacção anterior do artigo 163.º?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a argumentação que temos aqui expendido, o Sr. Deputado António Filipe em particular, abrangia também este artigo, porque para a ponderação do nosso próprio sentido de voto era útil que pudéssemos votá-lo só na próxima reunião. Além de que o artigo 118.º já foi discutido.

O Sr. Presidente: - Ainda não chegámos lá, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O Sr. Presidente não se estava a referir ao artigo 118.º?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Estava apenas a esclarecer uns pontos relativos a umas propostas que entretanto deram entrada na mesa. Agora, sim, podemos passar ao artigo 118.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, apelamos para que também a votação deste artigo seja adiada para a próxima quarta-feira, por iguais razões de ponderação do nosso sentido de voto.
A apresentação da proposta pode fazer-se já, a discussão já se fez a propósito de outras propostas. Ou seja, o que pretendemos adiar para quarta-feira não é a discussão mas apenas a votação, simplesmente porque também sobre esta matéria beneficiaria a ponderação do nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, há aqui duas situações distintas: uma é a discussão e outra é a votação. O requerimento do PCP é no sentido de adiar a discussão e a votação?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Só a votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à discussão da nova proposta de alteração do artigo 118.º, subscrita em conjunto pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, pois julgo que tem todo o interesse que os proponentes explanem agora as razões.
Antes queria dizer que é evidente que a apresentação desta proposta conjunta prejudica as propostas anteriores sobre esta matéria, a constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP) e a proposta de substituição n.º 4, apresentada pelo PS, que já tinha entrado na mesa no dia 10 de Fevereiro.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a apresentação, neste debate e neste momento, é muito simples. O debate mais aprofundado a que terá de se dar lugar será feito, seguramente, no Plenário. As razões são precisas.
Há aqui um ponto de convergência no sentido de consagrar de forma explícita o princípio da renovação no que tange aos limites à renovação sucessiva de mandatos de titulares de cargos políticos executivos, instrumentalmente fixando numa lei cuja aprovação requer dois terços, como consta do artigo instrumental que corresponde a esta norma - o artigo 168.º -, a definição das disposições legais específicas que fixarão esta impossibilidade de renovação dos mandatos sucessivos. Portanto, as leis eleitorais autárquicas, as leis eleitorais a que haja lugar em domínios particulares de titulares de cargos políticos executivos têm a sua expressão própria, são leis que exigem maioria de dois terços.
Está garantida, por esta via, a credencial constitucional que garante em absoluto que as limitações de mandatos deixem de poder ser (como foram no passado) vistas pelo Tribunal Constitucional como ferindo um princípio constitucional de renovação, que não continha esta possibilidade de limites à sucessão dos mandatos, a não ser naqueles mandatos que expressamente a Constituição já consagrava, como é o caso, desde logo, do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desde sempre e já em anteriores revisões constitucionais que o Partido Social Democrata, inicialmente sozinho e depois, paulatinamente, ao longo do tempo, acompanhado por vários outros grupos parlamentares e outras forças políticas, tem vindo a pugnar pela inscrição na Constituição