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Acrescento algumas referências essenciais.
Em primeiro lugar, a ideia da não concentração da titularidade dos meios de comunicação social, o que é novo; em segundo lugar, a ideia remissiva do respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social, as quais serão tratadas em lei específica que abrangerá dimensões diversas, desde as competências, inseridas no artigo vigente, a uma nova composição, organização e dimensões, enquadráveis no corpo deste artigo.
Da mesma forma, o exercício das funções desta entidade administrativa independente regula e salvaguarda o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais. Há aqui um traço vincado importante, porque a independência dos meios de comunicação social tem que ver com o serviço público, com a liberdade de expressão e com a salvaguarda dos direitos individuais, que têm protecção genérica no texto constitucional.
Portanto, quanto às competências, elas são genericamente do mesmo tipo; quanto à composição, ela está definida neste preceito; quanto à forma desta matéria ser tratada, sê-lo-á em lei ordinária. Creio que esta matéria será, provavelmente, objecto de uma discussão mais aprofundada no debate na generalidade, em Plenário. Hoje, a sua explicitação pode firmar-se por estes termos singelos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, após o que já foi explicitado, apenas acrescentarei que esta redacção, com uma diferente arrumação sistemática, por alíneas, constitui basicamente o retomar da proposta apresentada pela maioria relativamente ao artigo 39.º.
Pela nossa parte, a ser aprovada esta alteração constitucional no sentido da extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, consideramos muito importante a criação desta nova entidade administrativa independente com competências que, de uma forma clara, apontam para a necessidade de velar pelo respeito dos direitos, liberdades e garantias pessoais.
Esta matéria, para nós, é da maior relevância politicamente. Consideramos que as leis e, também, a Constituição sempre têm de ser feitas para defender os direitos dos cidadãos.
Chamo agora a atenção para um outro aspecto.
Embora sendo uma questão de português, e presumo mesmo que se trata de uma gralha, na penúltima linha do n.º 2 desta proposta falta uma vírgula a seguir à palavra "membros". Ou seja, deve constar "(…) bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes." Como disse, julgo que esta terá sido uma gralha de computador porque, numa das versões trabalhada em conjunto pela maioria e pelo Partido Socialista, esta vírgula constava do texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, na linha do que já foi referido pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, apenas quero expressar a nossa total concordância com esta proposta de alteração do artigo 39.º.
Devo dizer, ainda, que damos especial relevância ao que está expresso como uma das incumbências da entidade administrativa independente de regulação dos meios de comunicação social quanto ao respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais, o que, obviamente, traz uma obrigação de respeito por parte dos que serão regulados por esta entidade, isto é, uma ideia de responsabilidade perante a necessidade de respeitar os referidos direitos, liberdades e garantias.
Consideramos que se alcançou um bom resultado em relação a esta matéria que, repito, terá claro apoio por parte do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, obviamente, queremos reflectir sobre as propostas que agora foram apresentadas para podermos tomar uma posição.
Já há muitos artigos que vão ser votados na próxima reunião e, portanto, entendemos que, por razões óbvias, estas propostas também deverão sê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, falemos com clareza.
Posso perceber que, relativamente a propostas que sejam verdadeiramente novas no que diz respeito à matéria que lhes subjaz, algum partido, e com toda a legitimidade, requeira um período de reflexão. Acontece que esta proposta de alteração do artigo 39.º - e os Srs. Deputados sabem-no bem - pouco mais tem do que uma diferente sistematização. Isto é, o que estava em texto continuado passou a ficar por alíneas, com uma precisão relativamente aos direitos de personalidade e demais direitos dos cidadãos e das instituições, o que passa a ser reflectido pela expressão "respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais", assim abarcando quer os direitos dos cidadãos quer os das pessoas colectivas. Tudo o mais são questões de sistematização.
Devo dizer, com toda a franqueza, que não me parece que faça qualquer sentido estarmos a "encavalitar" para uma próxima reunião a votação de um assunto que está discutido, que não apresenta questões novas.
Se há dúvidas relativamente às alterações de redacção que foram feitas, então que sejam colocadas desde já para poderem ser esclarecidas agora, pois é para isso que estamos reunidos. Não me parece que seja necessário ir reflectir de novo sobre esta matéria que, ainda por cima, foi longamente discutida na primeira leitura.
Repito, com toda a franqueza, que, para além de uma sistematização diferente, nada de novo está colocado nesta redacção da proposta de alteração.
Portanto, Sr. Presidente, à míngua de qualquer pedido de esclarecimento sobre esta proposta de alteração, peço que passemos à respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, há maiorias e minorias mas creio que não há Deputados de 1.ª e Deputados de 2.ª.
É que há 49 artigos cuja votação já foi adiada para a próxima reunião. De entre estes, há os chamados "artigos das agregações das regiões autónomas" mas há, por exemplo, aquele outro sobre a conciliação da vida familiar com a actividade laboral, proposto pela maioria, desde a primeira