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independentemente da existência ou não de procedimento criminal à data da eleição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 159.º, que tem apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 159.º
(…)

…….……………………………………………………

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) Informar os cidadãos sobre o exercício do seu mandato.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 161.º é relativo às regiões autónomas.
Informo, também, que deu agora entrada na mesa uma proposta de alteração do artigo 163.º. De acordo com a metodologia de trabalho que adoptámos e como este artigo envolve questões das regiões autónomas, a sua votação fica adiada para a altura da votação de matérias relativas às regiões autónomas. É o que faremos, apesar de a proposta de alteração agora entrada na mesa não tenha que ver com as regiões autónomas.
O Sr. Deputado António Filipe pretende usar da palavra?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, poderá informar-me qual é o tema sobre o qual versa essa proposta nova?

O Sr. Presidente: - Trata-se da proposta de substituição n.º 11, cuja alínea i) é do seguinte teor: "Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, dada a laboriosa discussão desta matéria e o sentido óbvio da proposta, talvez ela pudesse ser votada já. É uma benfeitoria que, suponho, vai colher provavelmente uma unanimidade esplendorosa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho nada contra a sua sugestão, nem estou aqui para dificultar os trabalhos. Acontece que o artigo 163.º também é objecto de propostas de alteração, por exemplo, sobre a questão da regulação da comunicação social e sobre as regiões autónomas. Penso que não devemos seccionar as votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, V. Ex.ª tem razão. Foi esse o critério adoptado. Mas a verdade é que, até porque começamos a adiar demasiadas votações, a única matéria do artigo 163.º que tem que ver com as regiões autónomas é a que é objecto de uma proposta de eliminação da alínea g). É a única matéria que diz respeito às regiões autónomas, tudo o resto…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, farei o que a Comissão entender, mas tal significa que teríamos de votar três vezes o artigo 163.º: uma a propósito das regiões autónomas, outra a respeito da entidade reguladora da comunicação social e outra ainda por causa do acompanhamento dos contingentes. Parece-me um pouco excessivo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parto do princípio que a parte relativa à entidade reguladora da comunicação social será votada hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não disse quando é que iríamos votar, disse apenas que o faríamos por três vezes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, fica adiada a votação para o final da reunião.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta matéria é tão autónoma e tão óbvia que, com a indispensável notação, poderia ficar já votada e, ainda por cima, com um consenso alargado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, se a Comissão assim o entender, é o que faremos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, fazia uma sugestão que me parece construtiva: se o PCP propuser a retirada da sua proposta a benefício daquela que agora assinou e que deu entrada na mesa, podíamos votar apenas isso, ficando o resto adiado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Presidente, não temos qualquer objecção ao que disse o Sr. Deputado Marques Guedes, porque somos subscritores da proposta que agora entrou e, portanto, obviamente que vamos retirar a anterior.
O problema é que já estabelecemos um critério e, se agora o começamos a alterar, às tantas alteramos tudo! Mas que não seja por isso…
Caiamos, então, na tentação!

O Sr. Presidente: - A Comissão é soberana. Portanto, vamos votar a proposta de substituição n.º 11, na parte em que altera a alínea i) do artigo 163.º, de acordo com a formulação que foi apresentada na mesa.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria que ficasse claro que o consenso que é dado para que proposta que acabou de entrar seja votada de imediato não deve constituir precedente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terá retirado das minhas intervenções que vai mesmo ser um "não-precedente".
Vamos, então, votar a proposta de substituição n.º 11, na parte em que altera a alínea i) do artigo 163.º (que era inicialmente a alínea j)), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.