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Era a seguinte:

a) O aumento da produção industrial num quadro de inovação, de modernização e ajustamento de interesses sociais, ambientais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) ………………………………………………….
c) O aumento da competitividade, da produtividade e da ecoeficiência das empresas industriais;
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 103.º existe apenas uma proposta de alteração da responsabilidade da Juventude Socialista, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 103.º
(…)

1 - O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e das outras entidades públicas, uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza, o desenvolvimento harmonioso de todas as regiões do país e o desenvolvimento ambiental sustentável.
2 - (actual redacção)
3 - As autarquias locais podem lançar impostos cuja criação, incidência, limites de taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes sejam definidos por lei.
4 - (actual n.º 3)

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse registado na Acta o seguinte: o Sr. Presidente tem vindo a anunciar propostas da Juventude Socialista em determinadas votações, só que a Juventude Socialista não é um grupo parlamentar, pelo que convém que fique referido na Acta que, quando se tratam de propostas da responsabilidade da Juventude Socialista, essas mesmas propostas são subscritas por alguns Srs. Deputados do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Membros da JS!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esse é um problema interno!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então registado em Acta que essas propostas foram apresentadas pela Sr.ª Deputada Jamila Madeira, que, se não me engano, é a única signatária do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX. O lapso foi meu, assumo-o. E, a partir de agora, passarei a referir essas propostas como sendo subscritas pela Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

O Sr. José Magalhães (PS): - Notoriamente, Secretária-Geral da JS!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 104.º, existe apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 5/IX (Jamila Madeira).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 104.º
(…)

1 - (actual redacção)
2 - É proibida, em qualquer caso, a tributação do valor que corresponda ao mínimo de existência do agregado familiar.
3 - (actual n.º 2)
4 - (actual n.º 3)
5 - A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico ambientalmente sustentável e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo e de bens prejudiciais ao equilíbrio ambiental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 109.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 109.º
(…)

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos, incrementando a paridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 110.º.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se é possível fazer-se a agregação da votação de todos os artigos relativos ao Senado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não coloco qualquer objecção, pelo menos no que diz respeito à votação conjunta do artigo 110.º e dos artigos 181.º-A a 181.º-O. Quanto aos artigos 142.º, 143.º, 167.º e 170.º, penso que há outros aspectos a ter em consideração para além do Senado.