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e) Participação das organizações representativas dos vários agentes produtivos na definição das principais medidas económicas e sociais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 81.º faz parte da agregação das matérias relativas às regiões autónomas, portanto passamos ao artigo seguinte, o artigo 82.º, que regista apenas uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que podemos votar em conjunto os artigos 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 89.º, 90.º e 91.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração relativas aos artigos 82.º, 85.º e 90.º e as de eliminação dos artigos 83.º, 87.º, 89.º e 91.º, todas elas constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP)

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 82.º
(…)

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - O sector cooperativo e social compreende especificamente:

a) …………………………………………………
b) (actual alínea d))

Artigo 85.º
Cooperativas

1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….

Artigo 90.º
(…)

1 - (actual corpo do artigo)
2 - A execução dos planos é descentralizada, regional e sectorialmente.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de alteração do artigo 93.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 93.º
Objectivos da política agrícola e florestal

1 - …………………………………………………….

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, a diversidade genética, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana;
e) ………………………………………………….

2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.
3 - (actual n.º 2)

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, sugiro que as propostas de alteração relativas aos artigos 94.º a 98.º, da responsabilidade do PSD e do CDS-PP, sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados coloca objecções?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, as propostas em causa visam a eliminação dos artigos referidos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, queremos precisamente que seja retirada da Constituição a referência à eliminação dos latifúndios.

O Sr. José Magalhães (PS): - Queriam!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Não, não! Queremos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação das propostas de eliminação dos artigos 94.º a 98.º, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta de aditamento de uma alínea f) ao artigo 99.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração das alíneas a) e c) do artigo 100.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.