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Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 35.º, para o qual existe também uma proposta de alteração dos n.os 3 e 8, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4. ……………………………………………………….
5. ……………………………………………………….
6. ……………………………………………………….
7. ……………………………………………………….
8. Os cidadãos têm direito a obter, nos termos da lei, mandado judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.º 1, no caso de lhes ser recusado esse direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 37.º, para o qual existe uma proposta de aditamento de um n.º 3, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado pela concentração dos meios de comunicação social.
4. (anterior n.º 3)
5. (anterior n.º 4)

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, um pouco ao jeito daquilo que fez há pouco o Sr. Deputado José Magalhães, requeiro, em nome do CDS-PP, o adiamento da votação do artigo 38.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iríamos passar agora ao artigo 38.º, mas há um requerimento de adiamento da sua discussão e votação para uma sessão posterior, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, voltamos ao artigo 33.º para votar a proposta de alteração do seu n.º 4, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), com a substituição do segmento da norma "se o mesmo Estado mantiver com Portugal convenção internacional sobre a matéria" por "se o mesmo Estado mantiver convenção internacional a que Portugal esteja vinculado".
No entanto, sendo eu um modesto assistente universitário nesta matéria, e se o PSD e o CDS-PP não me levarem a mal, sugiro uma pequena alteração de terminologia, ficando esse segmento com a redacção "se o mesmo Estado for parte em convenção internacional a que Portugal esteja vinculado".

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - É que a expressão técnica é "ser parte".
Portanto, este segmento da norma ficaria com a redacção "se o mesmo Estado for parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado". É esta a versão que iremos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Só é admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, se o mesmo Estado for parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado e ofereça garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 39.º, em relação ao qual existe uma nova proposta, que é uma daquelas que hoje deu entrada na mesa, que, tal como tínhamos dito no início, se não houver qualquer inconveniente dos proponentes, será discutida no final da sessão de hoje.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de qualquer maneira, quero anunciar, desde já, que, a benefício da nova proposta, a maioria PSD/CDS-PP retira a proposta de alteração que apresentou para este artigo.

O Sr. Presidente: - Posso sugerir a mesma coisa relativamente ao Partido Socialista?
Sr. Deputado Alberto Martins, o PSD e o CDS-PP anunciaram que, como foi formulada esta proposta conjunta, retiram a deles que constava no guião. Ora, como o Partido Socialista tinha também uma proposta já entregue durante os trabalhos da Comissão, posso considerá-la retirada?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaram por votar a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP e a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda que está em cima da mesa. Portanto, quando votarmos o artigo 39.º, votaremos também a proposta do Bloco de Esquerda.
Relativamente ao artigo 40.º, lembro os Srs. Deputados que terão recebido, elaborada por mim quando discutimos a questão das regiões autónomas, uma lista da qual constam todos os artigos envolvidos nesta questão das regiões autónomas. Ora, dessa lista consta o artigo 40.º (embora a alteração a este artigo seja meramente semântica, porque trata da substituição do nome do parlamento da região autónoma), pelo que iremos adiar a votação para sessão próxima.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 46.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração constante