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do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP), que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem ideologias totalitárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 46.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

5 - A lei assegura que a atribuição pelo Estado, e por outras pessoas colectivas públicas, de isenções ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 49.º temos duas propostas de alteração, sendo a primeira constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º
(…)

1 - Têm direito de sufrágio todos os cidadão maiores de dezoito anos, ressalvado o disposto no número seguinte e as incapacidades previstas na lei geral.
2 - Os cidadãos maiores de dezasseis anos, que o requererem voluntariamente, dispõem, nos mesmos termos do direito de sufrágio.
3 - (anterior n.º 2)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a segunda proposta de alteração ao artigo 49.º é da responsabilidade da Juventude Socialista, mais propriamente da Deputada do PS Jamila Madeira.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Têm direito de sufrágio todos os cidadão maiores de dezasseis anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2 - (redacção actual)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 51.º e 52.º fazem parte da agregação das regiões autónomas e, portanto, passamos à frente.
O próximo artigo é o 53.º, que regista apenas uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que podemos votar os artigos 53.º a 57.º em bloco.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, votaremos, então, as propostas de alteração relativas aos artigos 53.º a 57.º, constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 53.º
(…)

São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Artigo 54.º
Comissão de trabalhadores

1 - É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e acompanharem a vida da empresa, nomeadamente a sua gestão.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - ……………………………………………………
5 - Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
a) …………………………………………………
b) (actual c))
c) Participar na elaboração da legislação de trabalho que contemple o respectivo sector;
d) (actual e))

Artigo 55.º
(…)

1 - É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para garantir e promover a defesa dos seus direitos e interesses.
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………
4 - As associações sindicais são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas e das associações de empregadores, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência, fundamento da liberdade sindical.
5 - ……………………………………………………
6 - ……………………………………………………
7 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações sindicais

Artigo 56.º
(…)

1 - ……………………………………………………
2 - Constituem direitos das associações sindicais:
a) …………………………………………………..
b) …………………………………………………..
c) (actual alínea d))
d) (actual alínea e))