O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

aumento do custo de vida, de forma que permita garantir a dignidade pessoal de todos os pensionistas e reformados.
6 - (anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 63.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - …………………………………………………….
2 - O sistema de segurança social rege-se pelos princípios da solidariedade e da equidade sociais e compreende o sistema público, o sistema de acção social e o sistema complementar.
3 - Incumbe ao Estado organizar, coordenar a subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, das associações de empregadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º 4)
6 - O Estado apoia e fiscaliza a actividade e o funcionamento das instituições que compõem a protecção social, com especial relevância para as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público e carácter não lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 64.º, em primeiro lugar vamos votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 64.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Para assegurar o direito à protecção de saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito para os mais carenciados de meios económicos;
b) ………………………………………………….
c) Organizar o sistema de saúde, integrando entidades públicas e privadas, nomeadamente instituições de solidariedade social, em termos financeiramente equilibrados e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, a adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha;

O Sr. Presidente: - Como o artigo 65.º está relacionado com a matéria das regiões autónomas, passamos ao artigo 66.º, começando por votar a proposta de alteração dos n.os 2 e 3, constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os verdes e a abstenção do PS,

Era a seguinte:

2 - Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios, com o envolvimento e a participação dos cidadãos, e após consulta das associações ambientalistas:

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….
f) ………………………………………………….
g) ………………………………………………….
h) ………………………………………………….

3 - É proibida a inflicção de tratamentos cruéis aos animais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração dos n.os 2 e 3 do artigo 66.º constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - A todos é garantido o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
3 - (actual n.º 2):

a) Garantir o direito de acesso a água em condições de qualidade, enquanto bem fundamental suporte de vida e condição do desenvolvimento equilibrado;
b) Prevenir e controlar a poluição, a erosão, a desertificação e as alterações climáticas;
c) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização de actividades, a defesa do litoral, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
d) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
e) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, a defesa dos nossos mares, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
f) [actual alínea e)]
g) [actual alínea f)]
h) [actual alínea g)]
i) [(actual alínea h)]