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É a seguinte:

i) Acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Portanto, tal significa que o PCP e Os Verdes retiram as respectivas propostas de alteração do artigo 163.º.
Os artigos 164.º, 165.º, 166.º, 167.º e 168.º fazem parte da "agregação das regiões autónomas" e, portanto, passamos ao artigo 169.º, que diz respeito à apreciação parlamentar de actos legislativos.
No que respeita ao artigo 169.º, vamos começar por votar a proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 169.º
(…)

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidas a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação da vigência ou de alteração, a requerimento de 10 Deputados, nos 15 dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 169.º e de eliminação do n.º 3 do mesmo artigo 169.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Requerida a apreciação de um decreto-lei a Assembleia poderá suspender a sua vigência até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.
3 - (eliminado)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 170.º faz parte da chamada "agregação das regiões autónomas", pelo que passamos ao artigo 171.º, votando a proposta de alteração do n.º 1, constante do projecto de revisão constitucional n.º 3/IX (PSD e CDS-PP).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 171.º
(…)

1 - A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.

O Sr. Presidente: - O artigo 176.º faz parte da chamada "agregação das regiões autónomas", pelo que vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 177.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 177.°
(…)

1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………
3 - A presença de membros do Governo pode ser requerida para debate no plenário de assuntos de natureza urgente e inadiável.
4 - Os membros do Governo e os titulares de altos cargos da administração pública devem participar nos trabalhos das comissões parlamentares quando tal for solicitado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 178.º faz parte da chamada "agregação das regiões autónomas", por isso passamos para o artigo 180.º, em relação ao qual existem duas propostas de alteração, uma do PCP e outra de Os Verdes.
Vamos começar por votar a proposta de aditamento de uma alínea l) ao n.º 2 do artigo 180.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/IX (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

l) Suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de duas alíneas, as alíneas l) e m), ao n.º 2 do artigo 180.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 6/IX (Os Verdes).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

l) Requerer a apreciação parlamentar de decretos-lei;
m) Suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Presidente: - Os artigos 181-A.º a 181-O.º já foram votados, pelo que passamos ao artigo 186.º, que regista apenas uma proposta de alteração constante do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX (BE).
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e a abstenção de Os Verdes.