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II SÉRIE-RC — NÚMERO 22

O Sr. Presidente (Mota Amaral): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião. Eram 21 horas. Hoje, conforme consta da ordem do dia que foi acertada na última reunião (e, depois, distribuída), vamos

fazer a apresentação e a apreciação, em primeira leitura, das propostas de alteração à Constituição da República constantes dos projectos de revisão constitucional n.os 1/X (PS), 2/X (PCP), 3/X (PSD), 4/X (CDS-PP), 5/X (Deputados do PSD Miguel Pignatelli Queiroz e Nuno da Câmara Pereira) e 6/X (Os Verdes).

Sugeria que a apreciação destes projectos fosse feita pela ordem cronológica da sua apresentação (portanto, de acordo com a sua numeração), e julgo que poderíamos assentar no seguinte método de trabalho: como os projectos são curtos, talvez se pudesse partir do princípio de que um representante de cada grupo parlamentar proponente faria a apresentação do respectivo projecto, por um período de 5 minutos, depois haveria a possibilidade de pedir esclarecimentos, por um período breve, visto que se trata de questões tão precisas, ao que se seguiriam as respectivas respostas. Desse modo, terminaríamos a primeira ronda de intervenções de apresentação, seguindo-se uma segunda ronda, desde logo porque um dos grupos parlamentares não apresentou qualquer projecto de revisão constitucional – o Bloco do Esquerda –, mas, obviamente, para além de pedir os esclarecimentos que entender, também poderá usar da palavra para tecer comentários acerca da questão que orienta os diversos projectos e do problema da revisão constitucional nos termos em que está agora a ser formulado.

Após estas duas rondas de intervenções, terminaríamos os trabalhos por hoje, que retomaríamos amanhã já com a discussão na especialidade, para a qual nos será muito útil o guião que foi preparado pelos serviços, visto que permite a discussão de cada um dos preceitos, em si, nas suas diversas modalidades.

Recordo que é necessário obter uma maioria de dois terços para aprovar qualquer alteração à Constituição.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, se me permite, onde é que obtenho esse guião? O Sr. Presidente: —O guião é o que consta do dossier, ou do «processo», distribuído ontem. Nesse

«processo» encontra os textos comparados e cada um dos projectos de revisão constitucional. Srs. Deputados, estão de acordo com o método de trabalho que propus? Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas. O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não apresenta um projecto de revisão

constitucional mas, se fosse possível, gostaria de usar da palavra na primeira ronda da discussão, a título de comentário.

O Sr. Presidente: —Assim se fará, Sr. Deputado. Não havendo objecções ao método de trabalho que sugeri, vamos, então, iniciar a apresentação dos

diversos projectos. Para fazer a intervenção de apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 1/X (PS), tem a palavra

o Sr. Vice-Presidente Ricardo Rodrigues. O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista definiu para esta

revisão constitucional (que, como sabemos, é cirúrgica, ou seja, apenas aborda a questão do referendo) um objectivo essencial que se prende com o compromisso eleitoral e político por ele assumido, o da realização de um referendo ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.

Com base nesse compromisso, entendemos que a melhor altura para realizar e efectivar esse referendo seria a das próximas eleições autárquicas. E é aqui que radica a prioridade da apresentação do projecto de revisão constitucional do PS.

Nele apenas propomos a alteração do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição, retirando do seu conteúdo as partes que se referem à proibição de realização de referendos em simultâneo com as eleições relativas ao poder local e regionais. Mantivemos o restante normativo.

Assim, de forma expressa, propomos: «São excluídas a convocação e a efectivação de referendos de âmbito nacional entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, bem como de Deputados ao Parlamento Europeu.» Tal como disse, excluímos as eleições autárquicas e as eleições regionais.

Esta proposta consubstancia, pois, aquele que é o objectivo prioritário do Partido Socialista. Entendemos que as eleições locais, ou seja, as eleições autárquicas têm uma finalidade e um objectivo

muito particular e localizado, em que cada concelho discute as respectivas questões, que não se confundem com as que têm âmbito nacional e que, no caso concreto, versam sobre um Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. A fundamentação da nossa proposta baseia-se nesse princípio de não confusão para os eleitores.