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27 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

artigo 6.º, particularmente no seu denominador comum, que é a eliminação da caracterização do Estado português como um Estado unitário.
Temos particulares reservas em relação a este denominador comum às três propostas na medida em que, como o Sr. Deputado Eduardo Cabrita já referiu, esta proposta consubstanciaria uma alteração naquilo que é uma concepção fundamental em relação ao carácter do Estado português, o que é, aliás, considerado como um limite material à própria revisão constitucional. O carácter da unidade do Estado é um limite material à revisão constitucional, previsto no artigo 288.º da Constituição. Aliás, a importância desta concepção da unidade do Estado traduz-se no facto de ser precisamente a primeira alínea dos limites materiais à revisão constitucional.
De facto, as três propostas que temos em discussão para o artigo 6.º eliminam o carácter unitário do Estado português, sendo que há uma proposta em particular, a do PSD/Açores, que suscita ainda maiores reservas, porque, ao definir a existência de três territórios jurídico-políticos — o Continente da República, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira — , quase prevê a existência de duas regiões autónomas e de uma região que não seria autónoma. Passaríamos a ter três territórios jurídico-políticos que seriam o quê? Há a perspectiva de o Continente passar também a ter o estatuto de região autónoma, com órgãos de governo próprios, com um governo e uma assembleia regional própria? Ou a intenção é a de fazer equiparar a criação de regiões administrativas no Continente com um conteúdo de autonomia semelhante ao que se prevê para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira? Essa não é uma concepção que perfilhemos e aquilo que decorre da Constituição é que as regiões administrativas a instituir em concreto no território nacional têm um carácter, como referiu o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, de autarquias locais e não de regiões autónomas.
Portanto, em particular a proposta do PSD/Açores levanta problemas acrescidos em relação às propostas apresentadas pelo PSD/Madeira e pelo Sr. Deputado José Manuel Rodrigues, do CDS-PP, sendo estas as reservas fundamentais que temos em relação às três propostas.
Relativamente à questão da continuidade territorial, não temos particulares reservas, mas julgamos que deve haver alguma cautela, em particular quanto ao que tem sido o processo de discussão do regime autonómico insular e dos estatutos das regiões autónomas, para que se possa considerar, na Constituição, essa discussão, que já foi feita em sede de apreciação desses estatutos, sem perder a perspectiva de um Estado unitário. Obviamente que esta é uma matéria em que deve ficar vincado o carácter unitário do Estado português, não abrindo a porta à alternativa ao Estado unitário, ou seja, a existência de um Estado federado.
Do ponto de vista doutrinário e político, são, de facto, estas as questões que se colocam e as alternativas que temos: Estados unitários, Estados federais e Estados confederados.
Portanto, afirmando-se o carácter unitário do Estado português, afirmando-se na Constituição da República que o Estado português é um Estado unitário, está automaticamente a rejeitar-se aquelas que são as alternativas. Por outro lado, aceitando-se, como propõem os Srs. Deputados nestas três propostas, que se elimine o carácter unitário do Estado, obviamente que se está a abrir a porta a uma outra concepção de Estado que não é a que o legislador Constituinte previu e que o PCP continua a acompanhar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, vou também tentar ser breve — e digo também porque os meus precedentes não o foram, mas vamos ver como é que decorre.
Em primeiro lugar, queria fazer duas considerações. Uma, de significado, saudando os meus colegas insulares que apresentaram projectos de revisão constitucional. Perguntaria, no entanto, à laia de brincadeira, o seguinte: se nem os meus consegui convencer, por que é que os senhores têm a pretensão de conseguirem convencer todos os outros? Ou seja, nós, no Partido Socialista, resolvemos apresentar um único projecto nacional, fizemos integrar as nossas propostas no projecto nacional e estou convencido que assim damos um contributo sério para que todos possamos encontrar melhores soluções.
Feito este pequeno esclarecimento, gostaria de dizer que as autonomias têm várias dimensões, sendo uma delas, precisamente, a financeira. Nesse particular, concedo e concebo que a autonomia financeira consiste no poder de os Governos Regionais dos Açores e da Madeira gerirem, como bem entendem, porque têm legitimidade para o fazer, os seus recursos.