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28 | II Série RC - Número: 004 | 15 de Dezembro de 2010

Posso discordar do Governo Regional da Madeira, que dá, anualmente, 4 milhões de euros a um jornal que o elogia, mas não posso dizer que não aceito, porque tem legitimidade para isso; posso discordar do Governo Regional da Madeira, numa conjuntura como a que temos, que resolveu investir seis dezenas de milhões de euros em estádios de futebol, mas é uma opção legítima deste Governo Regional e nada tenho a ver com isso.
Porém, discordo, Sr. Deputado Guilherme Silva.
Portanto, nesta matéria, estranho muito que um madeirense seja capaz de criticar opções que estão no âmbito das competências e da autonomia financeira que esse Governo Regional tem. De facto, isso enfraquece as autonomias e para «esse peditório, não dou»! O senhor tem toda a legitimidade de governar a Madeira como bem entende e, é claro, eu tenho o direito de criticar, mas aceito democraticamente as opções do Governo da Região onde o senhor reside e de onde é natural.
Entrando directamente nas propostas que estão em causa, penso que ainda existe um preconceito nacional sobre o Estado unitário. Trata-se de um preconceito, porque a realidade é diferente.
Há pouco falávamos do preâmbulo. Se alguns pensam que a Constituição foi além da realidade em algumas matérias como o caso do preâmbulo, neste caso concreto a Constituição está aquém da realidade, quer queiramos quer não. Podemos continuar a dizer que o Estado é unitário, mas a verdade é que é um Estado unitário que tem um Governo da República, um Governo dos Açores e um Governo da Madeira.
A ideia do «tripé» até tem algum interesse. Na verdade, há algumas matérias em que o Governo da República não pode dispor, nos termos constitucionais e dos estatutos políticos, para a Madeira e para os Açores, nem os Açores pretendem ou querem dispor para o Continente. Por isso mesmo, como bem frisou, a ideia do «tripé» em termos de territórios existe. Não vejo nenhum problema nessa matéria. Ou seja, penso que se trata mais de um preconceito do que considerarmos que, efectivamente, temos um Estado unitário com duas regiões autónomas.
Penso que existe algum preconceito com alguns resquícios do passado em que minoritarissimamente se falou em algumas regiões autónomas sobre independência, mas hoje isso é completamente pacífico e não temos nenhum movimento social nos Açores ou na Madeira falando desse tema.
Entendo, portanto, que essa etapa deve ser ultrapassada e que devemos considerar a realidade, ou seja, que vivemos num país constituído por um Estado que tem duas regiões autónomas com direito regional próprio. Legislamos constitucionalmente sobre essa matéria, ou seja, temos um direito regional próprio que a Constituição admite e permite. Nas regiões autónomas, usamos esse direito com legitimidade própria, proveniente de eleições regionais das quais emana um parlamento e um governo que gere e administra livremente os próprios territórios com base nas eleições.
Penso que se trata de mais um equívoco e, nesse particular, que as propostas que são presentes não estão fora de um contexto que se poderia aprovar. Não contesto o Estado unitário no sentido tradicional do termo, mas tem de ser visto com alguma evolução terminológica que contenha duas regiões autónomas. Não considero que estejam sequer em confronto as duas ideias, nem as quero pôr em confronto.
Por isso, não me parece que seja contraditório dizer que é um Estado unitário com duas regiões autónomas, porque, na prática, é o que é, ou seja, é um Estado unitário com duas regiões autónomas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso é o que está na Constituição de 1997!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Exactamente! Portanto, também a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral ficou com alguns resquícios desse preconceito quando, no n.º 3, diz que «A autonomia político-administrativa regional não afecta a integridade da soberania e exerce-se no quadro da Constituição».

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Isso já está na Constituição!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Está bem, mas é o resquício dessa suspeição, Sr. Deputado. É um receio que não existe. As regiões autónomas estão dentro da Constituição, não precisamos de o declarar. De facto, as autonomias exercem-se dentro da Constituição e em obediência aos princípios da Constituição da República Portuguesa e, portanto, não era preciso declará-lo.