O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série RC - Número: 005 | 6 de Janeiro de 2010

assumir a lógica da construção de um sistema colectivo de paz e segurança a nível mundial entre Nações deve estar, exactamente, no conceito da prevenção de conflitos, mais do que no da solução de conflitos.
Infelizmente, muitas vezes, os conflitos não são antecipáveis ou evitáveis e a comunidade internacional tem de tentar acorrer à solução desses conflitos. No entanto, sempre que possa agir na prevenção de conflitos, penso que deve ser esse um dos grandes objectivos do concerto das Nações em torno de um sistema colectivo mundial de segurança nas relações internacionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, como é evidente, penso que aqui ninguém tem nada a opor à prevenção de conflitos. O Estado português tem intervindo em diversos momentos nessa matéria e deve continuar a intervir. O facto de esta alteração que o PSD agora propõe não ser acolhida na Constituição em nada obsta a que o nosso País tenha, nas suas relações internacionais, essa prática, como já teve em diversos momentos anteriores.
No entanto, é para todos evidente que a referência feita desta forma, com o entendimento da situação política internacional que temos hoje, não visa essa singela questão, como o PSD pretende fazer querer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso é um processo de intenções!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Visa também abrir a porta à legitimação de outro tipo de intervenções, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes demonstrou ao explicar-nos que as intervenções dos Estados Unidos no Iraque (talvez o bombardeamento da Jugoslávia e outros»!) são intervenções «preventivas« de conflitos que têm tido um papel na resolução pacífica dos conflitos internacionais, como a nossa Constituição prevê»!! — naturalmente, estou a ironizar.
É por todas essas razões que não podemos acolher esta norma e tenho a certeza de que o seu não acolhimento não belisca em nada a capacidade de intervenção do Estado português na verdadeira prevenção dos conflitos e não nessa prevenção de agressão bélica que tem sido prática nos últimos anos.

O Sr. Presidente: — Ainda para intervir sobre o n.º 1 do artigo 7.º, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, muito rapidamente, queria dizer ao Sr. Deputado Bernardino Soares que processos de intenções não, porque nada autoriza nenhum Deputado a dizer que o PSD tem uma determinada intenção nesta proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 7.º que não está nem nunca esteve nas cogitações do Partido Social Democrata.
É óbvio para qualquer observador objectivo que, se há hoje um princípio fundamental em matéria de relações internacionais, é precisamente o princípio da prevenção dos conflitos internacionais. E o Sr. Deputado Bernardino Soares não pode pretender que prevenção de conflitos internacionais seja guerra preventiva, porque isso seria acusar o Partido Social Democrata de querer introduzir na Constituição referências a uma realidade que — como tive, aliás, ocasião de dizer antes da sua chegada — é considerada não jurídica e ilícita. A própria Carta das Nações Unidas nem sequer admite a legítima defesa preventiva.
Portanto, uma coisa são práticas de certos países e práticas cuja jurisdicidade é mais do que debatível, senão mesmo criticável, outra coisa é pretender dizer que o PSD quer pôr referências na Constituição a matérias que não queremos, de forma alguma, que lá constem.
Não deixamos de registar que o Sr. Deputado Bernardino Soares e o PCP fazem este raciocínio: Portugal deve continuar a ter um papel importante na prevenção dos conflitos internacionais, mas não deve constitucionalizar o princípio da prevenção dos conflitos internacionais — o que é um raciocínio absolutamente surrealista. Ou seja, devemos agir na nossa política externa de forma a prevenir conflitos, mas não podemos pôr na nossa Constituição o princípio básico da prevenção de conflitos, porque o Partido Comunista considera que o princípio básico da prevenção de conflitos se confunde com a guerra preventiva.
Só mesmo o Partido Comunista»!