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16 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Creio que é esta a orientação que temos de ter em relação a esta matéria.
Finalmente, uma terceira questão diz respeito à nossa proposta de abertura de proposituras a 4000 cidadãos eleitores. Vários Deputados se pronunciaram criticamente sobre esta questão, suscitando a ameaça de resvalar para uma situação insustentável de grande confusão, de caos, etc. Quero sublinhar que, colocando as coisas nas suas devidas proporções e não agigantando em demasia esse caos que resultaria da democracia directamente exercida pelos cidadãos, a hipótese de aparecerem dezenas de candidaturas, como aqui foi colocado, muito honestamente, me parece, no mínimo, fantasiosa. No entanto, ainda que assim fosse, discordo em absoluto da orientação de que, por corrermos esse risco, devamos limitar esta possibilidade.
Quero, aliás, dizer que a nossa Constituição, e bem, tem ido no sentido de compatibilizar cada vez mais formas de participação directa dos cidadãos eleitores com formas de exercício das competências próprias por parte dos órgãos de soberania, a começar pela própria Assembleia da República. Ou seja — e peço desculpa por colocar assim as coisas — , por que é que a ameaça da enorme confusão há-de valer para esta situação e não, por exemplo, para a propositura de iniciativas legislativas? Por que é que o facto de existir na nossa Constituição a possibilidade de iniciativa legislativa popular não é fonte de uma angústia existencial total, visto que, justamente, se pode confundir com o exercício dessa iniciativa pelos partidos políticos? Creio, portanto, que a situação não vai no sentido que os Srs. Deputados aqui consideraram. A democracia é, realmente, complexa, tem destas coisas, todos bem o sabemos. Mas do que se trata, da nossa parte, é muito simplesmente de percebermos que o monopólio de competência partidária em matéria parlamentar mostrou, claramente, os seus limites e que fazemos bem se, em matéria de propositura, aproximarmos a figura do Provedor de Justiça do que ele é do ponto de vista das suas funções, ou seja, o representante dos direitos básicos dos cidadãos, o defensor dos cidadãos, o Ombudsman. Por isso mesmo, parece-nos que faríamos bem se, também do ponto de vista da propositura, aproximássemos o sistema constitucional do que se pretende desta figura democrática.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Pureza, quero fazer-lhe duas observações.
Em primeiro lugar, o facto de V. Ex.ª ter chamado a atenção de que na vossa proposta há uma remissão para a lei não retira o propósito de, por imperativo constitucional, estabelecer-se a solução de a propositura de nomes para o cargo de Provedor poder provir, em simultâneo, dos Deputados e de uma petição subscrita por um mínimo de 4000 cidadãos eleitores. Portanto, com a vossa proposta, ficávamos «amarrados» constitucionalmente a esta solução. E não é verdade que essa circunstância fique «atirada» para lei. O que fica remetido para a lei ç a respectiva tramitação,»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — A regulação! Claro!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — » o que ç completamente diferente.
Por outro lado, V. Ex.ª insistiu, mais uma vez, que a razão de ser da vossa proposta tinha a ver com um determinado impasse que, no passado, se registou na eleição do Provedor de Justiça na Assembleia da República. Ora, como também foi dito e demonstrado, o facto de haver x propostas populares e uma ou mais propostas parlamentares não resolve esse impasse, porque ele foi criado pela circunstância de não termos congregado a votação necessária para uma eleição e teria surgido na mesma se a proposta viesse de uma petição popular ou, como sucedeu, de uma iniciativa no âmbito interno do Parlamento.
Portanto, não é essa a razão. V. Ex.ª tem de encontrar outra justificação. Com certeza que não terá dificuldade em encontrar, mas não pode ser esta. Reconheço-lhe uma capacidade argumentativa acima do normal e confesso, com todo o respeito, que estava à espera que nos revelasse a efectiva justificação da vossa proposta. A que deu não pode ser e V. Ex.ª repetiu-a duas vezes, o que dá a sensação de que não tem outra, mas terá outra, com certeza.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.