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17 | II Série RC - Número: 009 | 3 de Fevereiro de 2011

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas pedir-lhe um rápido esclarecimento em relação ao que disse sobre a eventual inconstitucionalidade da lei que veda o acesso directo dos militares ao Provedor de Justiça.
Fiquei com a ideia de que nós aqui, na Comissão, não estaríamos habilitados a afirmar que determinada lei da República fosse inconstitucional. Ora, penso que, pelo contrário, um órgão parlamentar por excelência, como é a Assembleia da República, tem de cumprir a Constituição e o seu primeiro dever é não aprovar, não votar, não discutir leis que sejam inconstitucionais. Creio que esse poder não está apenas reservado ao Tribunal Constitucional e nem sequer aos outros tribunais. Aliás, há muitas teorias que dizem que a fiscalização da constitucionalidade não é apenas uma fiscalização judicial, mas é também uma fiscalização legislativa, administrativa e política.
Nesse sentido, peço-lhe que esclareça se o que referiu era apenas um cuidado para não vincular oficialmente a Comissão ou se era um pronunciamento sobre uma incapacidade de a Comissão se pronunciar sobre questões de constitucionalidade das leis em Portugal.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Era apenas um cuidado, Sr. Deputado.
Não havendo mais inscrições, passamos à proposta de um novo artigo 23.º-A, que consta do projecto de revisão constitucional n.º 6/XI (2.ª) (Deputados do PSD Guilherme Silva, Correia de Jesus, Vânia Jesus e Hugo Velosa).
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, quero colocar uma questão.
Posso apresentar a nossa proposta, mas, porque não tenho muito mais tempo para continuar na Comissão, não gostaria que, depois de a apresentar, se abrisse uma discussão em relação à qual eu não poderia participar.
Como são quase 19 horas, coloco ao Sr. Presidente este problema.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Sr. Deputado, eu estou aqui, por delegação, a desempenhar uma incumbência e não gostaria de, injustificadamente, terminar a reunião, até porque o Sr. Presidente António Filipe, quando regressar, pode pensar que a reunião deverá continuar. No entanto, realmente, as reuniões costumam terminar às 19 horas.
Ponho, pois, o problema à Comissão: pretendem iniciar a discussão do artigo 23.º-A ou não?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Eu tenho tempo para apresentar a proposta. Não gostaria, no entanto, é que se abrisse uma discussão depois de me ausentar.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Sem prejuízo de se poder retomar, na próxima reunião, a discussão desta proposta, talvez possa ficar já feita a sua apresentação, após o que concluiríamos os trabalhos, uma vez que temos de acabar às 19 horas e faltam apenas uns minutos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Temos essa bondade para com as maldades do Dr. Guilherme Silva!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — O que propomos é uma bondade, não é maldade nenhuma!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Esse «tiro no porta-aviões» da democracia, que é acabar com o Tribunal Constitucional, não é maldade?!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — É uma bondade das mais acentuadas!

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, pretendem que a apresentação da proposta fique adiada e que se termine já a reunião?