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II SÉRIE-RC — NÚMERO 12

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intenção do CDS. No entanto, isso também não é novidade, porque é no Código Penal que as regras

relativamente ao cumprimento das penas se definem e já tivemos oportunidade de manifestar a discordância

em relação a estas intenções do CDS em sede de revisão do Código Penal.

Portanto, sem prejuízo de o CDS vir a adequar a redacção àquela que é a sua intenção, obviamente que

fica, desde já, expressa a discordância do PCP em relação a este intuito de alteração que o CDS manifesta.

Quanto aos elementos que o Sr. Deputado Vitalino Canas já aduziu, queria acrescentar um outro,

discordando em parte do que disse. A liberdade condicional não tem o objectivo de premiar o preso pelo

cumprimento da pena. Esse é um reflexo do fundamento do instrumento «liberdade condicional». A liberdade

condicional é, de facto, um instrumento que permite, do ponto de vista da organização do sistema prisional,

aferir da capacidade de o preso adequar o seu comportamento às regras sociais e à lei e, portanto, é um

instrumento acessório do objectivo principal do sistema penal, que é a ressocialização do indivíduo, e permite

aferir, em função da avaliação do comportamento do preso — não só durante a execução da pena, mas

também na transição para uma vida em sociedade com a sua libertação —, da capacidade de conformar o seu

comportamento às regras sociais e legais que estão definidas.

Nesse sentido, também desse ponto de vista encontramos um fundamento para não acompanhar esta

intenção do CDS, ainda que venha a adequar a letra da sua proposta a essa sua intenção.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, António Filipe.

O Sr. Presidente: — Boa-tarde, Srs. Deputados.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, para atalhar razões, quero dizer que,

genericamente, faço minhas as dúvidas já aqui expressas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas e outros

relativamente à inserção sistémica desta proposta do CDS-PP. De facto, não faz qualquer sentido neste

número.

No entanto, o que interessa para o nosso debate não é isso, mas o conteúdo exacto da proposta

apresentada pelo CDS-PP.

Percebo a proposta apresentada pelo CDS-PP. No fundo, pretendem constitucionalizar a obrigatoriedade

de a lei prever situações em que não é permitida a liberdade condicional. É isso que o CDS-PP pretende. Esta

proposta quer, na prática, constitucionalizar a obrigatoriedade de o legislador ordinário consagrar situações em

que a liberdade condicional não se aplica.

Ora, como já aqui foi dito, em primeiro lugar, não há propriamente um obstáculo constitucional para

remover, porque esse obstáculo constitucional não existe. O legislador ordinário já o pode fazer, querendo.

Portanto, a técnica utilizada pelo CDS-PP, de remeter para o legislador ordinário aquilo que ele já pode fazer,

não acrescenta, na prática, rigorosamente nada.

Do ponto de vista político, a questão que o PSD gostava de ver aclarada, para depois, então sim,

equacionar a sua posição, é a concretização dessas situações. Se alguma coisa temos de equacionar,

pertinente ou não — não estou a tomar posição —, é que tipo de condenações ou de penas aplicáveis a

determinados crimes não são passíveis de administração de liberdade condicional. Só a partir dessa

determinação é que politicamente nos podemos posicionar, porque uma norma aberta, como esta, pelas

razões que acabei de explicar, não acrescenta rigorosamente nada à situação actualmente existente, visto que

o legislador ordinário já o pode fazer, não havendo qualquer obstáculo constitucional para remover.

Politicamente, interessa saber qual o universo preciso que os proponentes pretendem proibir ou afastar da

possibilidade de administração da liberdade condicional. Aguardarei, obviamente, que o CDS, nesta ou numa

outra fase, concretize as situações que pretende ver consagradas.

Da parte do PSD, há abertura para, na legislação ordinária, equacionar situações deste tipo, mas não

estamos ainda convictos de que seja necessário transpô-las para a Constituição. Como não conhecemos

essas situações, porque a proposta é totalmente aberta, não concretiza e remete para o legislador ordinário o

que ele já pode fazer, aguardaremos que seja feita essa clarificação por parte do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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