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3 DE MARÇO DE 2011

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Finalmente, propomos um novo texto para o n.º 7, que visa consagrar na Constituição a possibilidade da

concessão de asilo por razões humanitárias.

A concessão de asilo por razões humanitárias está prevista na lei portuguesa há muitos anos, desde 1980.

No entanto, não tem uma consagração expressa na Constituição, o que significa que o legislador ordinário

pode, se assim o entender, eliminar da lei portuguesa relativa ao direito de asilo a sua concessão por razões

humanitárias.

Tal como está consagrado na lei portuguesa do asilo, o asilo por razões humanitárias distingue-se do asilo

político — que se destina, de facto, a proteger cidadãos que sejam perseguidos por motivos políticos ou

ideológicos — e tem sido utilizado, sobretudo, para proteger cidadãos cuja vida ou integridade corra perigo nos

países de onde são originários por razão de conflitos armados que aí ocorram. Creio que esta figura está

longe de estar desactualizada; pelo contrário, cada vez faz mais sentido que cidadãos que estejam nessas

situações possam ser acolhidos por outros países enquanto refugiados.

Se a lei portuguesa o reconhece, quer parecer-nos que fazia todo o sentido que a Constituição também o

reconhecesse e desse uma guarida constitucional expressa que impedisse que esse regime humano, que está

estabelecido na legislação portuguesa, pudesse ser arredado, algum dia, por conveniências do legislador

ordinário que tivesse uma maioria numa dada conjuntura.

São estas as propostas do PCP que estão em cima da mesa para o artigo 33.º e que ponho à discussão,

Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Dirijo-me agora ao Sr. Deputado António Filipe, não propriamente ao Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. Aliás, para quem assiste a esta reunião, não seria a

primeira vez que interviria da bancada do PCP; simplesmente, desta vez, não há nenhum vice-presidente que

esteja disponível, neste preciso momento, para assegurar os trabalhos. Portanto, pedi a anuência das várias

bancadas para apresentar uma proposta do PCP, apesar de estar a presidir aos trabalhos, procurando

distinguir as duas qualidades.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Portanto, Sr. Deputado José de Matos Correia, faz todo sentido que se me dirija

enquanto representante da bancada do PCP.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Por isso agradeço a concessão da palavra ao Sr. Presidente, mas

dirijo-me agora ao Sr. Deputado António Filipe para comentar as propostas do PCP.

Risos.

Srs. Deputados, estamos aqui a tratar de duas realidades diferentes: uma, corresponde à primeira parte da

exposição do Sr. Deputado António Filipe e diz respeito à questão da extradição e da entrega a qualquer título;

outra, prende-se com esta última proposta, a da concessão de asilo por razões humanitárias.

Começaria pela segunda, para dizer que — como, aliás, o Sr. Deputado António Filipe já notou — se trata

de uma figura que existe há muito tempo na lei ordinária portuguesa e cuja vigência no nosso ordenamento

jurídico está plenamente assegurada.

De facto, nem tudo aquilo que tem enquadramento legal tem de ter enquadramento constitucional, além de

que estamos a falar de situações diferentes: a densidade da questão quando diz respeito à perseguição

política — o direito de asilo já previsto no n.º 8 do artigo 33.º — é diferente, apesar de tudo, da dimensão

jurídico-constitucional da questão de concessão de asilo por razões humanitárias.

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