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SEPARATA — NÚMERO 75

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2 — As licenças e tempos de trabalho referidas no número anterior podem ser gozados por qualquer dos

seus titulares de modo consecutivo ou interpolado, não sendo permitida a acumulação por um dos avós dos

direitos dos outros, conforme decisão conjunta dos progenitores.

3 — Nos casos referidos no número anterior, o titular que beneficiar do direito deve apresentar ao

empregador:

a) O documento de que conste a decisão dos progenitores;

b) A prova de que os outros titulares informaram os respectivos empregadores da decisão conjunta.

4 — Durante o período de licença parental ou dos regimes alternativos de trabalho a tempo parcial ou de

períodos intercalados de ambos, de licença especial para assistência a filho ou de licença para assistência a

pessoa com deficiência ou doença crónica, ou ainda durante o período de trabalho a tempo parcial para

assistência a neto, o trabalhador não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade,

nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.

5 — O regime de licenças faltas e dispensas é o constante do artigo 50.º, com as necessárias alterações.»

Os artigos 69.º e 75.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, passam a

ter a seguinte redacção:

«Artigo 69.º

Licença por paternidade

1 — […]

2 — […]

3 — […]

4 — A licença prevista nos n.os

5 e 6 do artigo 36.º do Código de Trabalho deve ser gozada

necessariamente a seguir à licença por maternidade, nos termos da legislação da Segurança Social.

5 — Aplica-se ao gozo da licença por paternidade prevista no número anterior o regime do n.º 3 do

presente artigo, com as necessárias alterações.

Artigo 75.º

[…]

1 — Para efeitos do disposto no artigo 51.º-A do Código de Trabalho, o trabalhador que pretenda gozar a

licença para assistência a neto recém-nascido, deverá proceder de acordo com o artigo 69.º, com as

necessárias adaptações.

2 — Anterior n.º 1

3 — Anterior n.º 2

4 — Anterior n.º 3».

Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 2007.

Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Hélder Amaral — Nuno Magalhães — José Paulo Carvalho.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.