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SEPARATA — NÚMERO 80

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ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS

DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos termos e para os efeitos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, e do artigo 134.º do

Regimento da Assembleia da República, com as devidas adaptações, avisam-se estas entidades de que se encontram para apreciação, de 06 a 25 de Junho de 2008, os

diplomas seguintes:

Propostas de lei n.os 207/X (3.ª) — Define a protecção social dos

trabalhadores que exercem funções públicas, e 209/X (3.ª) — Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data limite acima indicada,

por correio electrónico dirigido a: Com11CTSSAP@ar.parlamento.pt.; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração

Pública, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa. Dentro do mesmo prazo, as organizações sindicais e todas as estruturas

representativas dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar

audiências à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.