O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2009

57

Artigo 186.º

Norma de aplicação no tempo

1 — O disposto no Capítulo II aplica-se a acidentes de trabalho ocorridos após a entrada em vigor da

presente lei.

2 — O disposto no Capítulo III aplica-se a doenças profissionais cujo diagnóstico final seja posterior à

entrada em vigor da presente lei, bem como a alteração da graduação de incapacidade relativamente a

doença profissional já diagnosticada.

Artigo 187.º

Entrada em vigor

Sem prejuízo do referido no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Os Deputados do PS: Jorge Strecht — Esmeralda Salero Ramires — Maria José Gamboa — Isabel

Coutinho.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.