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12 DE MARÇO DE 2012

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2 — Em substituição do feriado municipal, pode ser acordado outro dia em que acordem empregador e

trabalhador.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2012

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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