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15 DE MAIO DE 2015

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PROJETO DE LEI N.º 895/XII (4.ª)

TRINTA E CINCO HORAS PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPOSIÇÃO DOS DIREITOS NA

FUNÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

O Relatório da OIT“World of Work 2014: Developing With Jobs” (“O Mundo do Trabalho 2014:

Desenvolvendo com Trabalho”) refere muito claramente que “a redução do horário de trabalho é considerado

como um instrumento primordial para a distribuição do progresso económico”. E conclui “estes resultados

sugerem que não há nenhuma relação entre o crescimento económico e o horário de trabalho (…). A este

respeito, também é importante referir que horários de trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade

e a performance das empresas (…). Por outras palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos

decrescentes em termos de produtividade”.

O que a OIT deixa claro, e está amplamente comprovado, é que a redução do horário de trabalho produz um

efeito muito positivo na economia: a criação de emprego sem diminuição da remuneração dos trabalhadores.

Prova disso foi o que aconteceu em Portugal em 1996 quando a semana normal de trabalho passou de 44 para

40 horas, sem qualquer perda salarial. O efeito líquido na criação de emprego foi de 5% no primeiro ano e de

3% no segundo.

Não são, portanto, a racionalidade económica nem os problemas sociais do País que preocupam o Governo.

Não será, certamente, a inquietação com o drama social gerado pelos altos níveis de desemprego que justifica

a recusa da diminuição do horário de trabalho e, em sentido contrário, o aumento de 35h para 40h na Função

Pública.

Mais uma vez, estamos perante uma posição de radicalismo ideológico, fundamentada na opção deste

Governo por fazer dos trabalhadores as principais vítimas de um “ajustamento” da economia que se faz

exclusivamente pelo corte de salário direto e indireto.

Ao contrário da ideia fabricada de que em Portugal se trabalha pouco, o estudo 'Oportunidades laborais e

satisfação no emprego', realizado pela Adecco a partir dos dados do Eurostat, revela que os portugueses

trabalham 41,3 horas semanais (média de trabalho prestado a tempo inteiro), enquanto a média da União

Europeia é de 40,4 horas. Os portugueses trabalham mais uma hora por semana (54 minutos) do que a média

dos parceiros da União Europeia. Os países onde o horário de trabalho é mais curto são a Suécia (39,9 horas),

França (39,4 horas), Holanda (39 horas) e Itália (38,7 horas).

Um dos alvos preferenciais deste ataque tem sido a administração pública. Para além dos cortes salariais e

de outras medidas de austeridade, a lei que estabeleceu o aumento do horário de trabalho em funções públicas

de trinta e cinco para quarenta horas serviu para cumprir, de uma só vez, três objetivos: reduzir o salário real

destes trabalhadores em cerca de 14%, mascarar a falta de funcionários que se sente em muitos serviços e

arrasar uma conquista histórica da democracia.

Longe de ser uma inevitabilidade, o aumento do horário de trabalho e a redução salarial dos trabalhadores é

parte do problema que asfixia a economia, e não a solução para a crise. A escolha deste Governo é manter a

chantagem do desemprego como forma de garantir uma força de trabalho cada vez mais barata, mesmo que

isso comprima o mercado interno e ponha em causa o desenvolvimento do país. A escolha da esquerda é pelos

direitos, pelos salários, pelo emprego que faz crescer a economia.

Assim, no sentido de promover a criação de emprego sem perda de remuneração para os trabalhadores

através de uma melhor organização dos tempos de trabalho, e de travar o retrocesso que significa o aumento

do tempo de trabalho na função pública, o Bloco de Esquerda propõe, com este projeto de lei:

– Alterar o Código de Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho das 40 para as 35 horas

semanais e das 8 para as 7 horas diárias;

– Revogar os artigos do Código que versam sobre adaptabilidade individual e grupal, período referência,

banco de horas, horário concentrado e exceções aos limites máximos do período normal de trabalho;

– Repor o horário de trabalho dos trabalhadores em Funções Públicas, travando o retrocesso que

representou a Lei das 40 horas.