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SEPARATA — NÚMERO 78

40

ANEXO III

(a que se refere o n.º 5 do artigo 34.º)

Certificado de trabalho marítimo provisório

REPÚBLICA

PORTUGUESA

THE PORTUGUESE

REPUBLIC

CERTIFICADO DE TRABALHO MARÍTIMO PROVISÓRIO

INTERIM MARITIME LABOUR CERTIFICATE

Emitido nos termos dos artigos 34.º, n.º 4, alínea b), e do artigo 37.º do Regime Jurídico do Trabalho a

Bordo de Navios, aprovado por (…), em conformidade com as disposições do artigo V e do Título 5 da

Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (adiante designada “a Convenção”) sob a autoridade do Governo da

República Portuguesa, por

…………………………………………………………………………………………………………………………..

(designação completa e endereço completo da autoridade competente)

Issued under the provisions of Articles 34, paragraph 4, subparagraph b), and 38 of the Legal System of

Work on board Ships and Article V and Title 5 of the Maritime Labour Convention, 2006 (referred to below as

“the Convention”) under the authority of the Government of the Portuguese Republic by

.....................................................................................................................................................

(full designation of the State whose flag the ship is entitled to fly)

Características do navio/Particulars of the ship

Nome do Navio

Name of ship

Distintivo do Navio em

Número ou Letras Distinctive

number or letters

Porto de

Registo Port of

registry

Data de Registo

Date of registry

Arqueação Bruta¹

Gross tonnage¹

Número IMO

IMO number

Tipo de navio

Type of ship

Nome e morada do armador²

Name and address of the shipowner²

Para os efeitos do n.º 2 do artigo 37.º do referido Regime Jurídico, em conformidade com o n.º 7 da Norma

A5.1.3 da Convenção, certifica-se que:

This is to certify, for the purposes of Standard A5.1.3, paragraph 7, of the Convention, that:

(a) Este navio foi inspecionado, na medida do razoável e possível, relativamente às

matérias indicadas no Anexo A5-I da Convenção, tendo em conta a verificação dos

elementos especificados a seguir nas alíneas b), c) e d);

This ship has been inspected, as far as reasonable and practicable, for the matters

listed in Appendix A5-I to the Convention, taking into account verification of items under

(b), (c) and (d) below;.

(b) O armador demonstrou, à autoridade competente ou à organização reconhecida