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SEPARATA — NÚMERO 14

106

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2016, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente

artigo não são atualizadas.

5 - A partir de 2017, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias

locais.

Artigo 11.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2016, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente

artigo não são atualizadas.

5 - A partir de 2017, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias

locais.

6 - […].»

Artigo 173.º

Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

O artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 53/2014, de 25 de agosto, e

69/2015, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 62.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 não é aplicável às empresas locais que exercem, a título

principal, as atividades de gestão de equipamentos e prestação de serviços na área da cultura.

16 - Relativamente às entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 58.º, a contagem do decurso dos três

anos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 só se inicia com a entrada em vigor da Lei n.º

69/2015, de 16 de julho, para todos os efeitos constantes de presente lei.»