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SEPARATA — NÚMERO 24

8

Artigo 15.º

[…]

1 — O subsídio parental inicial exclusivo do pai é concedido pelos períodos seguintes:

a) 20 dias úteis de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados, 10 dos quais gozados de modo

consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento.

b) 15 dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados após o período

referido na alínea anterior e em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

2 — […].

3 — […].

Artigo 30.º

[…]

Durante o período de licença, o montante diário do subsídio parental inicial é igual a 100% da remuneração

de referência do beneficiário.”

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

_________

PROJETO DE LEI N.º 176/XIII (1.ª)

ALARGA A LICENÇA PARENTAL INICIAL E O PERÍODO DE DISPENSA PARA ALEITAÇÃO

Exposição de motivos

A Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo, desde 1991, a dar orientações

no sentido da necessidade da promoção e apoio ao aleitamento materno. As recomendações relativas à

amamentação contemplam dois vetores essenciais: 1) o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de

idade, isto é, até aos 6 meses é desejável que o bebé se alimente apenas com leite materno; 2) a amamentação

das crianças até completarem os 2 anos de idade.

Muitos progenitores acolheriam de bom grado estas recomendações. Sucede que as escolhas que fazem

relativamente à amamentação e aleitamento nem sempre resultam da sua opinião e da consideração do que

seria melhor para as crianças, mas sim do condicionamento imposto por circunstâncias sociais e laborais

concretas, que limitam a capacidade de escolha sobre os seus filhos.

Na análise desta problemática não podemos descurar as questões da precariedade, que impedem o exercício

de direitos, e a permanência de um elevado padrão de desigualdades no mundo do trabalho. Portugal é, com

efeito, um dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) com maior

desigualdade salarial. Segundo dados da CITE (Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego), de 2014,