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3 DE MAIO DE 2016

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as mulheres têm um ganho médio mensal 21,1% inferior ao dos homens em Portugal. O Eurobarómetro 2015

revela a consciência pública da dimensão do problema da discriminação de género reconhecendo o género do

candidato como um importante fator de desfavorecimento na contratação entre dois candidatos com iguais

competências e qualificações. Além disso, as mulheres são as mais afetadas pela taxa de desemprego. A

desigualdade salarial entre homens e mulheres, bem como a disparidade na taxa de desemprego, pode ser

explicada pelas desigualdades que advêm da maternidade e da má distribuição das tarefas domésticas e de

apoio à família.

Os empregadores persistem na penalização das mulheres, quer no momento da contratação, quer no

momento da cessação do contrato, porque sabem que o maior peso das tarefas domésticas e familiares recai

sobre as mulheres. Uma grande parte dos homens não usufrui das dispensas para consultas pré-natal para

apoiar as companheiras e apenas 30% utiliza as licenças parentais. Na verdade, a própria gravidez e licença de

maternidade reduzem os salários das mulheres.

Atualmente, encontra-se na Assembleia da República a petição “Licença de maternidade de 6 meses, pela

saúde dos nossos bebés”, subscrita por mais de 30 mil pessoas, e que recomenda ao Parlamento que alargue

a licença parental, permitindo fazer escolhas mais livres sobre a amamentação das crianças. Por outro lado, em

30 de abril de 2015, a Ordem dos Médicos divulgou um parecer que reagia a notícias que expunham a submissão

de trabalhadoras a exames físicos degradantes e humilhantes para as mulheres, realizados por Médicos do

Trabalho, e que visavam comprovar a sua capacidade de amamentação. A posição do parecer, invocando

princípios deontológicos fundamentais no exercício da medicina, considerava inexistir fundamento legal e

deontológico passível de integrar práticas médicas com vista a comprovar a amamentação através de exames

físicos, recomendando uma alteração legislativa no sentido de alargar até aos dois anos a dispensa diária para

aleitação.

É por isso necessária uma mudança que responda às necessidades dos bebés identificadas pela OMS,

acautelando os direitos da criança. Esta mudança deve garantir também que os adotantes não são discriminados

no exercício dos direitos conferidos no âmbito da proteção da parentalidade, não sendo aceitável que

permaneçam excluídos da licença parental exclusiva do pai e da matéria da aleitação. Por outro lado, é

necessário que estas mudanças contribuam para a dignificação da mulher no trabalho, salvaguardando a

igualdade entre homens e mulheres e para a proteção da família dando resposta a imperativos constitucionais.

O presente diploma pretende dar resposta a algumas destas matérias. Por um lado, propõe que se alargue

a licença parental inicial para os 180 dias, permitindo que nos casos em que cada um dos progenitores goze

pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, não haja qualquer

penalização na remuneração do beneficiário. Por outro, propõe aumentar o período de aleitação para os 2 anos,

sem discriminar os adotantes, acolhendo a sugestão que a Ordem dos Médicos endereçou ao Parlamento. São

duas medidas que respondem aos desafios concretos lançados pelas organizações que pugnam pela defesa da

igualdade entre homens e mulheres, pela proteção da família e da parentalidade e pelos direitos das crianças.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei alarga a licença parental inicial e o período de dispensa para aleitação alterando o Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 40.º, 44.º, 47.º e 48.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

passam a ter a seguinte redação: