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SEPARATA — NÚMERO 55

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Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de

Freitas Centeno — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da

Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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