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intervenção face aos problemas e riscos sociais que marcam os contextos onde intervêm os

profissionais e conduzem à necessidade de elaborar diagnósticos sociais adequados; em

segundo lugar, a delimitação e consolidação do campo profissional, criando condições de

visibilidade pública das funções e actos profissionais orientados pelo propósito do interesse

público; em terceiro, o assegurar de critérios exigentes, em termos de qualidade, no acesso à

profissão, em conformidade com as regras técnicas e deontológicas definidas; e em quarto

lugar, embora o fim principal para a constituição de uma Ordem, a garantia do interesse

público, pelo assegurar que o delicado trabalho de intervenção social, nas suas múltiplas

facetas, é efectuado com competência e responsabilidade.

Por conseguinte, e em estreita conformidade com o resultado deste estudo sobre o campo de

actuação dos profissionais de Serviço Social, consideramos de grande interesse público a

criação de uma ordem profissional. O actual contexto, diagnosticado pela diversidade de

fontes recolhidas, impõe, assim, que se avance para a constituição da Ordem dos Assistentes

Sociais como o melhor instrumento para a organização, fiscalização e controlo do campo de

actuação dos profissionais de Serviço Social, desde a formação até à avaliação da intervenção

profissional, por forma a permitir que esta corresponda à acção competente e eficaz que a

sociedade espera.