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SEPARATA — NÚMERO 95

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tiveram como denominador comum, o acentuar do desequilíbrio nas relações laborais, com fortes prejuízos

para quem trabalha.

Na verdade, a pretexto da competitividade, do crescimento e do emprego e mais recentemente com o

pretexto da crise ou das imposições externas, tudo serviu para fragilizar e desproteger a posição do

trabalhador na relação laboral.

Assistimos assim, durante vários anos, mas com particular enfoque, no período do último Governo do PSD

e do CDS-PP, a uma ofensiva contra quem trabalha, que fica marcada pela degradação acentuada das

condições de vida de grande parte das famílias portuguesas.

Ora, como facilmente se percebe, este injusto e imoral acentuar da exploração de quem trabalha, foi o

resultado, aliás, mais que previsível, de opções que foram materializadas através das sucessivas alterações

ao Código do Trabalho, que acabaram por se traduzir na desvalorização do trabalho e até num ataque sem

precedentes aos direitos fundamentais de quem trabalha.

Importa a este propósito, recordar as alterações à legislação laboral relativas, por exemplo, ao conceito de

justa causa para despedimento ou as alterações com o propósito de fragilizar e bloquear a contratação

coletiva, ou ainda o desaparecimento do nosso ordenamento jurídico, do princípio do tratamento mais

favorável para o trabalhador, também designado pela doutrina como “princípio do favor laboratoris”.

Como se fosse pouco, a tudo isto é ainda necessário “somar a subtração dos feriados”, o sumiço de dias

de férias, os cortes de dias de descanso obrigatório e por aí fora.

Mas nesta longa e profunda caminhada contra quem trabalha, ganham particular relevância as alterações

ao Código do Trabalho promovidas pelo Governo anterior em torno das regras para o despedimento, que se

traduziram num verdadeiro convite às entidades patronais para despedir, colocando as indemnizações em

caso de despedimento mais baratas e o processo mais facilitado.

Como de resto se previa, essas opções apenas estimularam os despedimentos, tornaram o trabalho mais

barato, colocaram as pessoas a trabalhar mais e a ganhar menos e, sobretudo, enfraqueceram a posição do

trabalhador na relação laboral.

E hoje passados estes anos o que podemos concluir, é que todas estas alterações ou opções, para além

das situações dramáticas que provocaram do ponto de vista social e para quem trabalha, não só, não

resolveram nenhum dos nossos problemas, como ainda os agravaram.

Ora, são essas opções, que ao longo do tempo foram assumidas por vários governos, e que permanecem

no nosso ordenamento jurídico, que importa agora reverter definitivamente.

E sem prejuízo da importância de outras matérias laborais que agora, face ao novo quadro parlamentar, é

necessário revisitar, o Partido Ecologista Os Verdes considera chegado o tempo de trazer mais justiça nas

relações de trabalho e de restabelecer algum equilíbrio nas relações laborais, repondo os montantes e os

critérios de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento, que

vigoravam antes da intervenção do Governo anterior.

De facto, com essas alterações, o Governo do PSD e do CDS-PP, procedeu, não só, a um enorme

retrocesso em termos de civilização, no quadro das relações de trabalho, como também a um enorme recuo

no que diz respeito ao papel do Governo, que, em nome do Estado, deveria assumir a defesa dos interesses

da parte mais fragilizada na relação laboral.

E como certamente todos já percebemos, uns mais tarde do que outros, a motivação do PSD e do CDS-PP

para reduzir substancialmente o valor das indemnizações em caso de despedimento, que recorde-se passou

de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho, com o limite de 12 anos de serviço, nada teve a ver com a

competitividade, com o crescimento e muito menos com o emprego.

Ao tornar o despedimento mais barato para os patrões, o Governo anterior, também nesta matéria, mostrou

a sua fidelidade ao neoliberalismo que impôs aos portugueses em matéria laboral. Tratou-se, obviamente de

mais “um jeito” às entidades patronais. Um “jeito” em jeito de convite, onde apenas faltaram anúncios

publicitários dirigidos aos patrões: “Aproveitem, despeçam, porque agora é fácil e é barato”.

Mas para além do empurrão que a redução dos valores das indemnizações em caso de despedimento

potenciou para “engordar” o universo de desempregados no nosso país, estas alterações serviram ainda para

que as entidades patronais pudessem, sem grandes obstáculos, proceder à substituição de trabalhadores com

direitos, por trabalhadores sem direitos.

Ora, são estas alterações à legislação laboral que agora importa remover do nosso ordenamento jurídico, e