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12 DE JUNHO DE 2018

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Mas um retrato também de intervalos, porque os períodos de precariedade, curtos ou longos, intervalavam

invariavelmente, com períodos de desemprego. Uns meses precário, uns meses sem trabalho, foi este o ritmo

que o Governo anterior impôs aos jovens que não seguiram o conselho de procurar conforto fora do seu País.

E mais grave, é que foi o próprio Estado a dar o exemplo, um mau exemplo, em matéria de precariedade e

que as empresas e as entidades patronais, naturalmente haveriam de seguir e aproveitar.

De facto, como bem sabemos, o Governo do PSD e do CDS, colocou milhares de pessoas a trabalhar em

Hospitais, Centros de Saúde, Escolas e em tantos outros serviços públicos, a responder a necessidades

permanentes, mas com vínculos absolutamente precários.

Falsos recibos verdes, contratos a termo, contratos de trabalho temporário, contratos de emprego-inserção,

tudo serviu para prolongar a agonia de quem trabalha. Tudo serviu para ajeitar as estatísticas do desemprego e

para enganar os números.

Sucede que quando o Estado não respeita a lei, o que já por si é muito pouco recomendável, não só, perde

legitimidade para exigir o seu cumprimento por parte dos privados, como também sugere ou estimula as

empresas e as entidades patronais a seguir o exemplo do Estado.

É verdade que face ao novo quadro parlamentar foram já dados alguns passos no sentido de combater a

precariedade que continua a reinar no nosso mundo laboral, inclusivamente no sector público, mas impõe-se ir

mais longe nesse caminho e combater igualmente a precariedade dos trabalhadores no sector privado e dos

trabalhadores que, exercendo a sua atividade em organismos públicos, estejam sujeitos às regras do Código do

Trabalho.

E sem prejuízo da importância de outras medidas que é necessário assumir para combater a precariedade

laboral, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que é necessário, desde já, impedir que se continue a fazer

uma ligação automática entre os trabalhadores que procuram o primeiro emprego ou desempregados de longa

duração, com a celebração de um contrato a termo certo, até porque o que define o contrato a termo, não são as

circunstâncias em que se encontram os trabalhadores, se estão à procura do primeiro emprego ou se se

encontram desempregados há muito tempo, mas sim a natureza não permanente das funções, do serviço ou do

trabalho a desenvolver no âmbito desse contrato e independentemente da circunstância em que se encontram os

respetivos trabalhadores.

É, portanto, necessário recolocar o centro da questão no patamar correto e colocar um fim a uma habilidade

que acabou por desvirtuar a própria natureza jurídica do contrato a termo, fazendo uma ligação automática entre

trabalhadores que procuram o primeiro emprego ou desempregados de longa duração, com a celebração de um

contrato a termo certo.

Também por isso, a proposta que Os Verdes apresentam, procura, não só, promover mais justiça nas relações

laborais, mas também repor verdade nos contratos de trabalho.

Trata-se apenas de um passo nesta longa caminhada, mas um passo importante para quem trabalha e se vê

remetido à precariedade. Uma caminhada que só terminará quando, a todos os trabalhadores, seja do sector

público, seja do privado, e que dão resposta a necessidades permanentes, corresponder um vínculo também

permanente.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os

Verdes, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei procede à 14.º alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de

fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de

outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio

e 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril,

28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de Agosto, e 14/2018, de 19 de março, revogando as disposições

que permitem a celebração de contratos a termo certo, só pelo facto dos trabalhadores a contratar estejam em

situação de procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.