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SEPARATA — NÚMERO 105

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ÀS COMISSÕES DE TRABALHADORES OU ÀS RESPETIVAS COMISSÕES COORDENADORAS, ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E ASSOCIAÇÕES DE

EMPREGADORES

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 15 de janeiro a 14 de fevereiro de 2019, o diploma seguinte:

Projeto de lei n.º 944/XIII/3.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos)—Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória.

As sugestões e pareceres deverão ser inseridas, até à data limite acima indicada, na aplicação disponível em:

http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIIILeg/8CEC/Paginas/ContributosIniciativasII.aspx?ID_Ini=90; ou em carta, dirigida à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar audiências à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.