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SEPARATA — NÚMERO 108

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Artigo 98.º-L

[…]

1 – Apresentado o articulado de motivação do despedimento a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo

anterior, o trabalhador é notificado para, no prazo de 15 dias, contestar, querendo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Na contestação, o trabalhador pode deduzir reconvenção nos casos previstos no n.º 2 do artigo 266.º

do Código de Processo Civil, bem como para peticionar créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua

violação ou da sua cessação, incluindo a indemnização prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 389.º do Código

do Trabalho, independentemente do valor da ação.

4 – Se o trabalhador tiver deduzido reconvenção, nos termos do número anterior, pode o empregador

responder à respetiva matéria no prazo de 15 dias.

5 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 60.º do presente Código e no n.º 6

do artigo 266.º do Código de Processo Civil.

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 98.º-O

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Os períodos de suspensão da instância, nos termos do artigo 269.º do Código de Processo Civil;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Os períodos correspondentes a férias judiciais;

d) Os períodos em que a causa esteve a aguardar o impulso processual das partes por razão que lhes seja

imputável.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 100.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Expirado o prazo referido no número anterior e não tendo comparecido qualquer titular, o processo é

reaberto para efetivação do direito previsto no artigo 63.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

Artigo 104.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Houver motivos para presumir que o acidente ou as suas consequências resultaram da falta de

observância das condições de segurança ou de saúde no trabalho;

d) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .