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SEPARATA — NÚMERO 110

6

final de 2020.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de

Freitas Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.