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21 DE JUNHO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 1232/XIII/4.ª

DETERMINA A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS CUSTAS JUDICIAIS DE FORMA A

GARANTIR UM ACESSO MAIS ALARGADO AOS TRIBUNAIS PELOS TRABALHADORES, PELOS

TRABALHADORES PRECÁRIOS E PELA GENERALIDADE DOS CIDADÃOS (DÉCIMA QUARTA

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS)

Exposição de motivos

O artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa consagra, como direito fundamental de todos os/as

cidadãos/ãs, o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva estabelecendo que «a todos é assegurado o

acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não

podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos».

Apesar deste direito fundamental, o diagnóstico é unânime: o acesso à justiça não só não está garantido,

como as custas judiciais constituem um dos fatores fundamentais para que apenas alguns possam ver o seu

caso apreciado por um tribunal. Procurar respostas concretas para este problema é, pois, absolutamente

essencial.

Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai ao encontro de respostas

concretas para problemas há muito identificados. Apesar de pontuais, as alterações propostas terão o condão

de responder a problemas que se perpetuam sem que haja nenhuma luz ao fundo do túnel. Concretamente,

visa-se intervir nos casos que digam respeito a relações laborais e/ou a reconhecimento de contratos de

trabalho.

As relações laborais – incluindo, naturalmente, os casos de precariedade cujos contratos de trabalho têm

de ser reconhecidos judicialmente – são um dos campos onde esta obstaculização do acesso à justiça se faz

sentir de forma especialmente intensa. Sendo os/as trabalhadores/as e os/as precários/as o elo fraco destas

relações, é especialmente perverso que sobre eles recaia também esta impossibilidade de, por motivos

económicos, recorrer à justiça para ver os seus direitos garantidos.

Assim, é de inteira justiça que se leve a cabo um alargamento do regime de isenção no pagamento de

custas judiciais por parte dos trabalhadores ou seus familiares, em matéria de direito do trabalho, tornando,

desta forma, real e efetivo o acesso ao direito e aos tribunais por parte de cidadãos que se encontram numa

situação de fragilidade laboral. Como é sabido, esta fragilidade condiciona o recurso aos tribunais pelos/as

trabalhadores/as e seus familiares, uma vez que a insegurança provocada pelas vicissitudes possíveis numa

relação laboral, um futuro incerto e a desproporção entre o valor das custas judiciais e os salários fazem com

que o medo prevaleça e o acesso à via judicial não seja, por isso, uma opção.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a isenção de custas para os trabalhadores ou seus familiares, em matéria de

direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do

sindicato, e repristina a norma constante do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças

profissionais no âmbito da Administração Pública que assegura a isenção de custas aos trabalhadores da

administração pública nas ações para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria

de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Oartigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de