O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 115

4

fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pela

Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de

13 de abril, pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-

Lei n.º 126/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de

março, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei

n.º 86/2018, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito do trabalho, quando sejam representados pelo

Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador,

designadamente nas seguintes ações/ procedimentos judiciais:

i. de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento;

ii. emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional;

iii. de impugnação de despedimento coletivo;

iv. de impugnação judicial de decisão disciplinar;

v. relativa à igualdade e não discriminação em função do sexo;

vi. para tutela da personalidade do trabalhador;

vii. de anulação e interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho;

viii. para efetivação de direitos resultantes de doença profissional;

ix. para proteção da segurança, higiene e saúde no trabalho;

x. para suspensão de despedimento;

xi. em que esteja em causa o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou

trabalhador no gozo de licença parental;

xii. emergentes de contrato de trabalho;

xiii. de reconhecimento de contrato de trabalho.

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) ...................................................................................................................................................................... ;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

x) ...................................................................................................................................................................... ;