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SEPARATA — NÚMERO 5

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«Artigo 36.º

(…)

O montante diário do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença

oncológica é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário, tendo como limite máximo mensal o

valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor nos trinta dias seguintes à sua publicação.

Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Isabel Pires — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos — Maria

Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra

Vieira — Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 95/XIV/1.ª

REFORÇO DE DIREITOS E CONDIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO A FILHO COM DOENÇA CRÓNICA,

ONCOLÓGICA OU RESULTANTE DE ACIDENTE

Exposição de motivos

A tomada de medidas de reforço das condições de acompanhamento a filho com doença oncológica e com

doença crónica tem sido exigido, de forma reiterada, por associações e organizações de famílias, mães e pais

de crianças e jovens com doença oncológica, com doença crónica ou em caso de episódio acidental e

imprevisto, que na verdade, tem sempre como primeiro objetivo o superior interesse da criança.

Estima-se que anualmente cerca de 400 crianças e jovens são diagnosticados com doença oncológica. É

inquestionável que desde o momento do diagnóstico e em todo o processo de acompanhamento destas

crianças e jovens, a presença, o afeto, disponibilidade física e mental e o carinho dos pais são indispensáveis

e insubstituíveis, devendo, por isso, ser garantidas condições que permitam aos pais estarem presentes em

todo este processo e em todos os momentos necessários. Trata-se de uma realidade que têm fortes impactos

emocionais, afetivos, sociais, no progresso clínico e também económico sentido tanto pelas crianças e jovens

como pelas suas próprias famílias.

As medidas a serem tomadas têm de ter em conta todos os aspetos desta difícil realidade. O PCP tem

apresentado propostas neste sentido desde há vários anos.

Na passada Legislatura, entregámos uma iniciativa para reforço de medidas na área da oncologia

pediátrica e de apoio às crianças e com cancro e suas famílias, com a aprovação de todos os seus pontos, de

entre os quais destacamos: o reforço do apoio psicológico à criança e ao jovem com doença oncológica e à

sua família; o reforço dos mecanismos de comparticipação da atribuição de produtos de apoio; a

comparticipação a 100% dos suplementos dietéticos destinados às crianças e jovens com cancro; o apoio

especial educativo para estas crianças e jovens; o alargamento das condições de acesso e dos montantes das

prestações sociais disponibilizados aos pais e cuidadores; a obrigatoriedade de a entidade patronal adequar o

horário de trabalho e as funções a desempenhar, no respeito pelas especificidades concretas do cuidador.