O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 8

114

Artigo 13.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

Escalão de Cilindrada Taxa Anual em euros

(em centímetros cúbicos)

(segundo o ano da matrícula do veículo)

Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996

De 120 até 250 5,73 0

Mais de 250 até 350 8,1 5,73

Mais de 350 até 500 19,59 11,59

Mais de 500 até 750 58,86 34,66

Mais de 750 127,82 62,69

Artigo 14.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,73/kW.

Artigo 15.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,69€/ kg, tendo o imposto o limite de €12.679,93.»

CAPÍTULO IV

Benefícios Fiscais

SECÇÃO I

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 231.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 41.º-B, 44.º, 59.º-A, 60.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado por EBF, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º-B

[…]

1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza

agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados

como micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de

novembro, na sua redação atual, é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros € 25 000 de matéria

coletável.

2 - ..................................................................................................................................................................... .