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SEPARATA — NÚMERO 22

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PROJETO DE LEI N.º 404/XIV/1.ª

MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde tem provado, uma vez mais, ser imprescindível e insubstituível. Tem sido ele,

em tempo de pandemia, a garantir, vinte e quatro horas por dia, a saúde e a segurança de toda a população.

O SNS só é possível com o trabalho dedicado de todos os seus profissionais, desde o assistente operacional

ao médico, passando por todos os outros grupos profissionais que compõem e formam o nosso serviço público

de saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são justas, todas as palavras de gratidão são

devidas. Mas é preciso passar das palmas às ações.

Os profissionais de saúde têm sido incansáveis: têm feito turnos extra, abdicaram de dias de férias e de

descanso, expuseram-se a um risco acrescido para garantir cuidados de saúde a quem mais precisava, muitos

privaram-se do contato com a família e com os mais próximos. E ainda têm pela frente um desafio da maior

exigência: continuar a responder à COVID-19, ao mesmo tempo de recuperam atividade suspensa e retomam

a atividade normal.

O esforço e o trabalho desenvolvido por todos os profissionais do SNS têm, sem dúvidas, o

reconhecimento da população. Mas também precisam de ter o reconhecimento prático do Estado.

Os profissionais do SNS desempenham funções que têm inerentemente um risco acrescido. A epidemia

provocada pelo novo coronavírus tornou esse risco, com mais de 3000 profissionais infetados e doentes e

muitos outros em quarentena ou isolamento profilático por terem sido expostos a situações de maior risco.

Mas este risco não é exclusivo desta pandemia, ele existe sempre nas profissões da saúde, pelo que a

existência de um subsídio de risco e a criação de um estatuto de risco e penosidade para todos os

profissionais do SNS são da mais elementar justiça.

O subsídio de risco não desresponsabiliza a entidade empregadora (no caso, as instituições do SNS) de

garantir todas as medidas de proteção, assim como o desenvolvimento e a aplicação de medidas de

prevenção e mitigação de risco. Pelo contrário, o subsídio de risco e o estatuto de risco e penosidade reforçam

a responsabilidade do Estado perante os profissionais do SNS.

Essa responsabilidade deve ser igualmente reforçada pela criação de um mecanismo expedito para que a

doença de profissionais de saúde por COVID-19 seja considerada uma doença profissional.

De facto, existem casos em que a declaração de doença profissional demora porque se tenta averiguar o

nexo de causalidade. No entretanto, o profissional de saúde que ficou doente perdeu rendimento. O mesmo

acontece com os contratos individuais de trabalho que, fruto do seu regime de vinculação às instituições do

SNS ficam a auferir apenas 70% do rendimento. Ambas as situações não são toleráveis e devem ser

alteradas. É fundamental que se garanta 100% da retribuição aos profissionais de saúde que contraiam a

COVID-19 independentemente de serem CIT ou CTFP e é preciso criar um mecanismo excecional que

garanta, por presunção legal, que todos os profissionais de saúde diagnosticados com COVID-19 têm acesso

à sua retribuição a 100% por via do reconhecimento de doença profissional. Afastam-se, desta forma,

injustiças entre diferentes vínculos laborais, morosidade no reconhecimento de doença profissional e erros que

podem surgir da dificuldade de estabelecimento de nexo causal.

Com a presente iniciativa legislativa o Bloco propõe mecanismos de maior proteção e valorização dos

profissionais do SNS, pois é preciso que o reconhecimento seja efetivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o subsídio de risco para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e

organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde, assim como um regime