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7 DE JUNHO DE 2021

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Segundo a Dr.ª Graça Gonçalves, pediatra e neonatologista, consultora internacional de lactação (IBCLC) e

responsável pela primeira clínica em Portugal especializada em aleitamento materno, a Amamentos, no estudo

sobre «Amamentação exclusiva até aos 6 meses», numa sociedade que não favorece a permanência dos filhos

junto dos pais, onde o paradigma é a necessidade de auferir os meios de subsistência e prover às necessidades

materiais da criança, geralmente existe um maior número de famílias disfuncionais e verificam-se mais situações

de abandono e de maus tratos. O incentivo ao aleitamento materno pode, através do vínculo único que se

estabelece, contribuir para crianças mais cuidadas, mais felizes e mais confiantes. Existem ainda estudos que

demonstram que aumentar o período de licença de maternidade pode ser uma forma eficaz de diminuir as

probabilidades do aparecimento da depressão pós-parto.

A todos os benefícios que resultam do aumento da duração da licença de maternidade para a mãe e para a

criança acima evidenciados decorrentes, nomeadamente, do prolongamento do tempo de amamentação até aos

24 meses, acrescem ainda proveitos indiretos para o Estado, resultantes da diminuição de custos para o Serviço

Nacional de Saúde, porquanto a amamentação previne o aparecimento de determinadas doenças no caso da

mãe, como sejam o cancro da mama e do útero e reforça o sistema imunitário da criança, permitindo um

crescimento e aumento do seu peso da forma adequada e com menores riscos de obesidade.

Este é, pois, o momento oportuno para repensar o modelo de parentalidade existente no nosso ordenamento

jurídico, portanto com a presente iniciativa o PAN, cumprindo o seu programa eleitoral e prosseguindo os

avanços dados pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, pretende assegurar um reforço da proteção da

parentalidade em termos que promovam e melhorem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e

contribuam para uma melhor saúde das crianças e das mães.

Assim atendendo ao anteriormente exposto, na presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN propõe um

alargamento da duração da licença parental inicial para 6 meses, concretizando assim as recomendações da

Organização Mundial de Saúde, e, tendo em vista a proteção dos direitos de parentalidade e a necessidade de

se evitar certas arbitrariedades dos empregadores, propõe também que, no caso das microempresas, o gozo

da licença parental inicial em simultâneo, de mãe e pai que trabalhem na mesma empresa, só possa ser rejeitado

pelo empregador mediante justificação escrita fundamentada – que, se incumprida, constituirá contraordenação

muito grave.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova medidas que garantem o reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o

efeito:

a) À décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e

alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,

47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,

de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de

agosto, 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, e 93/2019, de 4 de setembro;

b) À sexta alteração ao regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial

e no subsistema de solidariedade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-

Leis n.os 70/2010, de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pelo

Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, e Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

São alterados os artigos 36.º e 40.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

que passam a ter a seguinte redação: