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10 DE JULHO DE 2021

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Artigo 21.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O diretor nacional é coadjuvado por quatro diretores nacionais-adjuntos, que dirigem, respetivamente, as

unidades orgânicas de operações e segurança, de segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, de recursos

humanos e de logística e finanças.

6 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro

Os artigos 3.º, 22.º e 40.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – .................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, assim como a circulação de pessoas nos

postos de fronteira autorizados;

r) Atribuir vistos na fronteira, nos termos da lei, nas áreas da sua jurisdição;

s) A execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão

de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;

t) Acionar, instruir e decidir os processos de readmissão e assegurar a sua execução, nas áreas da sua

jurisdição;

y) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de

segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição;

z) Gerir os centros de instalação temporária e espaços equiparados, quando localizados nas suas áreas de

jurisdição;

u) [Anterior alínea q)].