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2 DE OUTUBRO DE 2021

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Artigo 500.º

Denúncia de convenção coletiva

Qualquer das partes pode denunciar a convenção coletiva com efeitos no termo de cada período de vigência,

mediante comunicação dirigida à outra parte, acompanhada da respetiva proposta negocial.

Artigo 502.º

Cessação da vigência de convenção coletiva

1 – A convenção coletiva apenas pode cessar mediante revogação por acordo das partes.

2 – [Revogado.]

3 – [Revogado.]

4 – Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.

5 – A revogação não prejudica os direitos decorrentes da convenção, continuando o respetivo regime a

aplicar-se aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respetivas renovações.

6 – [Revogado.]

7 – [Revogado.]

8 – [Revogado.]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do

Trabalho, e os artigos 447.º, n.º 9, 456.º, n.º 3, 497.º, 501.º, os números 2, 3, 6, 7 e 8 do artigo 502.º, n.º 2 do

artigo 512.º e artigo 513.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na

sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — João Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 948/XIV/3.ª ALARGA E GARANTE A ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA PARENTAL INICIAL IGUALITÁRIA EM TERMOS

DE GÉNERO, ÀS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS E, POR VIA DA ADOÇÃO, ALARGA A LICENÇA INICIAL EXCLUSIVA DO PAI E A DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO, ALEITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA

CRIANÇA (VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL, E SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI

N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL)

Exposição de motivos

A discriminação laboral das mulheres, a feminização da precariedade, a desigualdade salarial que se