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20 DE OUTUBRO DE 2021

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4 – ............................................................................................................................................................ .»

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 5.º, 10.º, 497.º, 501.º-A e 508.º a 513.º do Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2 – São revogados a alínea c) do n.º 2, do artigo 486.º, os n.os 3 e 4 do artigo 491.º, a alínea h) do n.º 2 do

artigo 492.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

3 – É revogada a Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 1 de outubro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 969/XIV/3.ª

CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO,

PROCEDENDO À DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI

N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

O carnaval é, em Portugal, uma época festiva de grande importância. Com origem no reinado de D. Afonso

III, ainda no século XIII, a festa portuguesa é diferente daquela que ocorre em outros países que também

assinalam esta data, uma vez que é marcada pela preocupação em preservar ao máximo a identidade cultural

e a tradição associada a estas festividades.

O carnaval é festejado a nível nacional, com particular importância, nomeadamente, para as localidades de

Torres Vedras, Ovar, Estarreja, Mealhada, Madeira, Loulé, Loures e Sesimbra, que todos os anos aplicam largos

milhares de euros em despesas associados a estes festejos. De acordo com a imprensa, em 2013, os 15

principais corsos de carnaval representaram um investimento de 2,1 milhões de euros, menos do que o registado

em 2012 (2,5 milhões de euros), tendo sido o de Ovar o mais dispendioso, no valor de 450 mil euros. Pelo

carácter especialmente tradicional, destacam-se ainda o carnaval de Cabanas de Viriato e de Podence.

A festa e os desfiles do carnaval mexem com vários setores e dinamizam as economias locais. É preciso

construir os carros alegóricos, fazer fatos e acessórios e criar músicas, algo que leva a meses de trabalho das

comunidades. Além disso, os turistas nacionais e estrangeiros que vão assistir aos desfiles e participar nas

comemorações também geram receitas, através de estadias em hotéis ou pousadas, aquisição de bens no

comércio local e consumo de produtos na área da restauração.

A título de exemplo, de acordo com um estudo realizado pela Escola Superior de Turismo e Tecnologia do

Mar de Peniche, tendo por base uma estimativa de cerca de 350 mil visitantes, o carnaval de Torres Vedras